Projeto de lei prevê licença-paternidade de 20 dias para servidor público municipal

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    Com informações da CMBH

    Na esteira dos debates sobre a diversidade na composição dos núcleos familiares, assim como o desequilíbrio das funções domésticas entre homens e mulheres, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 2030/16, que estabelece a prorrogação do período de licença paternidade concedido ao servidor público municipal. De acordo com o texto, o período de cinco dias já previsto pela legislação federal ficará estendido por mais 15 dias.

    Em análise na Comissão de Administração Pública, já em 2º turno, o texto segue acompanhado de quatro emendas, que foram baixadas em diligência à Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, buscando obter um parecer do órgão sobre a viabilidade da medida. 

    Autor do PL 2030/16, o vereador Gilson Lula Reis (PCdoB) explica que a ampliação da licença paternidade já foi instituída pelo governo federal, por meio de decreto, no início de 2016, e sugere que o Município acompanhe a mudança.

    “Não se fala mais em pais que “ajudam” as mães. Pais e mães têm suas responsabilidades para com a criação e acalento das crianças, e isso deve se dar até a fase adulta“, defende o vereador.

    Atualmente limitada a cinco dias, a licença passaria a ser de até 20 dias, uma vez instituída a prorrogação de 15 dias além dos cinco originais. De acordo com o projeto, teriam direito ao benefício também os homens que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.

    Assinada pelo próprio autor do projeto, a emenda nº4 propõe uma adequação no texto, a fim de inibir possíveis questões de competência legal para legislar. A emenda substitui o Art.1º, que institui a prorrogação da licença paternidade, estabelecendo uma autorização ao Executivo para que prorrogue a licença paternidade.

    Já as demais emendas, de autoria do vereador Irlan Melo (PR), propõem a garantia do benefício também para quem obtiver guarda judicial sem fins de adoção, desde que a criança tenha até um ano de idade incompleto, e um prazo de até 90 dias para o servidor pleitear o beneficio.

     

     

     

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