Agência Câmara
Onze proposições que versam sobre a publicidade direcionada à criança e que estão em análise na Câmara dos Deputados e no Senado Federal foram selecionadas como prioritárias para o debate do tema neste ano. Os textos estão compilados em uma publicação lançada nesta quarta-feira (11) pelo Instituto Alana, organização da sociedade civil voltada para a infância, com o apoio da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente.
Oito das proposições listadas no “Caderno Legislativo: Publicidade Infantil” tramitam na Câmara. A proposta destacada como principal, no entanto, é um projeto de lei originário da Câmara e agora em análise no Senado (PLC 106/17). Apresentada pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR), o texto proíbe a publicidade no interior das escolas.
Sensibilização
A ideia agora, segundo a coordenadora da frente parlamentar, deputada Maria do Rosário (PT-RS), é sensibilizar os parlamentares para que, na hora de votar cada um dos projetos, eles levem em conta a criança como alguém em desenvolvimento, que precisa estar protegido.
Projetos
Conheça os 11 projetos listados como prioritários:
Na Câmara:
– PL 1637/07: institui regras para a publicidade de alimentos considerados pouco nutritivos;
– PLC 106/17: proíbe a publicidade no interior das escolas
– PL 5921/01: proíbe publicidade infantil
– PL 244/11: caracteriza como abusiva a publicidade que possa induzir a criança a “desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”;
– PL 702/11: proíbe a veiculação na televisão de publicidade destinada ao público infantil entre 7h e 22h;
– PL 4815/09: proíbe a venda conjunta de lanches ou refeições e brinquedos ou brindes;
– PDC 1460/14: revoga resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta a propaganda voltada a crianças e adolescentes;
– PL 3515/15: cria novas regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo;
– PL 2781/15: estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.
No Senado:
- PL 360/12: disciplina a publicidade dirigida a crianças e adolescentes;
– PL 493/13: proíbe a publicidade direcionada a crianças no horário diurno.