A partir desta semana, as empregadas gestantes têm o direito de trabalharem remotamente, sem prejuízo de perda salarial. Projeto de lei, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril e sancionado pelo governo federal nesta quarta-feira (12).
A Lei 14.151 garante às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
O afastamento da gestante dos trabalhos presenciais é determinado durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
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