A polêmica do caso de adoção da Vivi em Minas Gerais

Fala-se tanto em colocar a família acima de tudo, mas a verdade é que famílias e crianças são invisíveis no Brasil

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Sobre o caso polêmico de adoção da Vivi em Minas Gerais; ilustração mostra menina de vestido e fita vermelha segurando balões em forma de coração vermelho
A demora nos processos e os casos de devolução de crianças para as famílias biológicas acabam desestimulando as pessoas interessadas na adoção
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Nas últimas semanas, tem sido divulgado na mídia o caso polêmico da adoção da Vivi, uma criança mineira, de 8 anos, que após seis anos de convivência com os pais adotivos, pode voltar a morar com a avó biológica. Isso porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, em processo julgado em segunda instância, que a menina seja devolvida à avó paterna.

Para entender melhor essa história e poder escrever este artigo, eu conversei com os pais adotivos, Manuel e Carol, em uma live e tive acesso aos autos do processo.

A criança, cujo nome é mantido em sigilo, sendo chamada apenas por “Vivi”, foi adotada quando tinha 2 anos de idade. Ela havia sido encaminhada a um abrigo um ano antes, ao ser retirada da família biológica pelo conselho tutelar por negligência, entre outras questões muito sérias as quais não podem ser divulgadas, pois o processo corre em segredo de justiça, mas sabe-se que o pai estava preso na cadeia e a mãe estava doente. Os estudos psicossociais demonstraram que não havia interesse dos pais em assumir a guarda da filha. A avó paterna, que poderia assumir a guarda, disse, nos relatórios que constam do processo, que quem deveria cuidar da neta eram os pais e não ela.

Os pais adotivos conseguiram a adoção da Vivi de forma provisória em 2014, após serem habilitados e convocados pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Em 2015, a avó paterna pediu a guarda da neta, alegando ter dito nos autos do processo que queria cuidar dela até que o pai saísse da prisão ou a mãe melhorasse. Em todo este período, a Justiça não concedeu aos pais adotivos a guarda definitiva da criança e no dia 20 de novembro de 2020 decidiu, em segunda instância, pela devolução da garota à avó, mesmo com informações no processo que demonstravam claramente os riscos que a menina correria.

O pai de Vivi está destituído do poder familiar e foi condenado por mandar matar o próprio pai para ficar com seu patrimônio. Ele levou a filha junto quando foi contratar o matador de aluguel e prometeu pagá-lo após receber a herança. Acontece que após sua condenação, a única herdeira do suposto patrimônio é Vivi.

Como mãe biológica do Felipe, uma coisa eu posso dizer, não existe nenhuma diferença entre o meu amor pelo meu filho e o amor da Carol pela Vivi.

A Justiça tampouco considerou os interesses da criança, que já vivia com os pais adotivos e não tinha nenhum vínculo com a família biológica. Diante da decisão judicial, a família adotiva entrou com recurso, que será julgado no dia 11 de fevereiro de 2021.

Como mãe biológica do Felipe, uma coisa eu posso dizer, não existe nenhuma diferença entre o meu amor pelo meu filho e o amor da Carol pela Vivi. Não conheço a mãe biológica, o que sei é que ela não tem condição de zelar pela filha, por isso perdeu a guarda da menina. Não vou julgá-la, tudo indica que ela tem uma história de vida muito triste. No tempo que ela teve a guarda da filha, ela não conseguiu dar o amor e os cuidados que um bebê precisa. O pai biológico é um homem violento que mandou matar o próprio pai, só esse fato já é suficiente para entender que ele não deve ter acesso à criança.

Casos como esse são sempre muito polêmicos e difíceis de avaliar por quem está de fora, mas não me parece justo com a criança que, depois de 6 anos com uma família, ela seja devolvida para uma avó que não conhece. Se houve algum erro no processo inicial, não se corrige um erro cometendo outro erro. Não existe volta depois de uma vida de convivência. Há seis anos ela só conhece uma família – os pais que a adotaram, tios, avós, primos e amigos desse novo núcleo familiar. Como entregar uma criança a estranhos sem considerar os laços de amor da adoção? Adoção não se revoga. Criança não é um objeto para ser jogada de um lado para o outro. Crianças têm direitos.

Criança não é um objeto para ser jogada de um lado para o outro. Crianças têm direitos.

Se você se sensibilizou com o caso de adoção da Vivi e acha injusto que ela seja tirada dos seus pais adotivos, clique aqui e assine a petição.

Você também pode usar a #ficavivi nas suas mídias sociais como apoio a essa causa.


Leia também: Mundo Bita e Milton Nascimento juntos em clipe sobre adoção


Outros problemas em processos de adoção no Brasil

Existe uma questão recorrente nos processos de adoção: a criança é encaminhada para um abrigo e negam o acesso da família extensa – parentes próximos com quem a criança mantém vínculos afetivos e que poderiam assumir a guarda. Enquanto a criança está no abrigo, o processo corre, podendo levar anos para ser julgado. E durante todo esse período, as crianças ficam longe da família biológica, devido aos obstáculos impostos à visitação.

O filho adotivo é amado, querido e cria vínculos com os novos pais e seus familiares. E quando o processo é julgado, a família biológica já não tem mais condições de ficar com ela devido ao distanciamento e à falta de vínculos. Isso pode ser visto como uma forma de eugenia, que o Ministério Público de Minas Gerais está implementando.

No fim, são todas vítimas – a família biológica, a família adotiva, a criança.

No fim, são todas vítimas – a família biológica, a família adotiva, a criança. Fala-se tanto em colocar a família acima de tudo, mas a verdade é que famílias e crianças são invisíveis no Brasil. Preocupa-se muito com o aborto legal, e se esquecem dos que já nasceram e precisam de assistência.

Infelizmente, essas histórias de abandono se repetem, a mãe que abandona, muitas vezes foi abandonada quando criança. Falta apoio do Estado e da sociedade. Muitas crianças passam a vida nos abrigos, e, quanto mais velhas, mais difícil é de serem adotadas.

Os processos de adoção devem priorizar a criança, e isso não significa retirá-la da família pobre para que ela seja adotada por uma família com mais recursos. O correto é dar condições para que a família biológica possa criá-la com amor. A retirada do poder familiar só deve se dar depois de uma análise criteriosa e profunda da família biológica. E, claro, a criança nunca deve permanecer com seu agressor.

A demora nos processos e os casos de devolução de crianças para as famílias biológicas acabam desestimulando as pessoas que querem adotar e seguir com todas as formalidades.


Leia também: Adoção de crianças devolvidas exige reconstrução de laços


Que se faça valer a nossa Constituição:

O Art. 227 da Constituição Federal diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Canguru News.


Leia também: Brasil tem 30 mil crianças acolhidas e 5 mil aptas para adoção


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5 COMENTÁRIOS

  1. Igual ao caso do hoje adulto Sean Goldman, após problemas com a mãe, a familía paterna entra na justiça para obter a guarda, a análise do problema demora anos, e de repente esse demora toda vira a justificativa para retirar a criança do lado paterno. É complicado dar palpite em algo que não sei os detalhes, mas isso não impedou os jornais escreverem hostórias viesadas, e direcionando a opinião das pessoas, quase ninguém fala que a avó está a anos buscando justiça. É tudo arbitrário e demorado.

  2. Oi, Sonia, tudo bem?
    De fato é uma situação bem complexa e esperamos que a Justiça saiba tomar a decisão mais adequada para o bem-estar da criança. Relatos como o seu são muito importantes, pois contribuem para uma maior divulgação (e conscientização) dessas experiências. Obrigada por compartilhar sua história aqui conosco. Abraços, Verônica.

  3. Como filha adotiva e mãe adotiva , penso que o jargão “Dura lex sed Lex “ chega a ser desumano em um caso como este . Entendi que ainda não existe uma adoção legalizada ,mas convenhamos que uma criança que convive com uma família substituta a algum tempo , criando laços de afeto , não deve ser exposta a este tipo de trauma . Justiça brasileira proteja o bem estar desta criança , deixe-a viver com aqueles que realmente estão preocupados com o bem estar e a formação do caráter desta pequena. Vivo os dois lado da adoção e sei o quão grande é o amor que transmite-se a um filho gerado no coração .

    • Concordo com vc. Todavia, o jargão a que se refere, se aplicado ao caso, fará Vivi ficar. E à desembargadora e seus colegas de câmara vale lembrar a frase de Jung: “Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana.”

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