Entenda a nova lei do bullying e saiba como identificar agressões em crianças

Estão previstas na lei pena de multa para quem pratica bullying, e multa e reclusão para os autores de cyberbullying

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Menino negro segura pasta no peito e tem cabeça abaixada
Bullying e cyberbullying agora são definidos por lei
Buscador de educadores parentais
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Foi aprovada no Congresso Nacional a Lei 14.811/2024 que torna crime qualquer prática de bullying ou cyberbullying. A lei também institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, ampliando ainda a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil, entre os quais aqueles relacionados ao incentivo ao suicídio ou automutilação, sequestro e carcere privado e trafico de criancas e adolescentes.

Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais – neste caso, a pena pode variar entre dois e quatro anos de reclusão. Segundo especialistas, a previsão na lei apenas de multa para o crime de bullying levou em conta o fato de que essa prática é mais comum entre adolescentes, enquanto o cyberbullying é uma conduta muitas vezes praticada por adultos, que se aproveitam da condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

A legislação define o bullying como uma ação de violência sistemática no ambiente escolar, praticada por uma ou mais pessoas com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de agressão frequente feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro ambiente digital.

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Bullying não é brincadeira

Embora sejam vistos, muitas vezes, como uma “brincadeira”, casos de bullying e cyberbullying podem causar sofrimento ou vergonha e devem ser evitados. “Dar apelidos, fazer brincadeiras que rebaixem o indivíduo em sua etnia, religião, deficiência e aparência física, orientação sexual ou classe social, de forma discriminatória agora é crime, não é só uma brincadeirinha não intencional”, comenta Douglas Gonzalez, coordenador de advocacy e relações institucionais do ChildFund Brasil, organização que há 57 anos atua na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

Até então, não existia uma punição específica na legislação para o bullying, que podia ser classificado como injúria, ameaça ou lesão corporal, por exemplo. A nova lei, portanto, facilita o enquadramento penal por parte de autoridades públicas como a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Desde 2001 até 2023, ocorreram no país 36 ataques a escolas e todos os autores haviam passado por sofrimento, segundo o relatório “Ataques de Violência Extrema em Escolas no Brasil”, conduzido pela pesquisadora Telma Vinha, da Unicamp, e outros oito especialistas da área. O estudo afirma que os autores “percebiam-se como alvos de bullying e tiveram experiências dolorosas, como humilhação, exclusão e injustiças” na escola.

Punição para menores de idade

Com a nova lei, crianças e adolescentes que cometerem bullying serão responsabilizados pela prática, que, no caso de menores de idade, é considerada um ato infracional, em vez de crime, devendo ser julgado pela Justiça da Infância e Juventude e não pela justiça comum, destinada a adultos.

Quando o bullying for praticado por adolescentes com mais de 12 anos, eles podem ter que cumprir pena de liberdade assistida (isto é, liberdade mediante o cumprimento de algumas condições impostas pelo Juiz), prestação de serviços à comunidade e internação (semelhante à prisão para os adultos).

Já no caso dos menores de 12 anos, as crianças podem ser incluídas em programas de proteção, apoio e promoção da família ou até mesmo serem encaminhadas para atendimento psicológico ou psiquiátrico. 

Pais e responsáveis legais pela criança não terão de responder pela atitude do filho, a não ser quando se comprove que eles colaboraram direta e efetivamente para a prática do bullying, como ao incentivar a violência, por exemplo.

10 sinais que podem ajudar a identificar o bullying ou cyberbullying

Identificar o bullying pode ser desafiador, pois muitas vezes acontece de forma sutil ou em locais onde a supervisão é limitada. No entanto, existem alguns sinais comuns que podem indicar que a criança ou adolescente está sofrendo bullying ou cyberbullying. Abaixo, seguem 10 dicas para ajudar a identificá-los*.

1. Mudanças repentinas no comportamento da pessoa, como isolamento, tristeza, ansiedade ou agressividade;

2. Queda no desempenho escolar e/ou falta de interesse na escola ou em atividades extracurriculares;

3. Queixas frequentes de dores de cabeça, dores de estômago ou outros problemas de saúde sem causa aparente;

4. Dificuldades para dormir ou pesadelos frequentes e mudanças nos hábitos alimentares, como perda ou ganho de peso

5. Roupas, materiais escolares ou pertences pessoais danificados, perdidos ou roubados;

6. Comportamento de evitar lugares ou pessoas, especialmente colegas de classe;

7. Expressões de medo ao mencionar a escola, o ônibus escolar ou outros contextos sociais;

8. Dificuldade em fazer amigos ou manter relacionamentos interpessoais;

9. Ambiente digital: comportamento negativo ou hostil nas redes sociais e/ou mensagens ameaçadoras ou insultantes on-line;

10. Comentários indiretos sobre bullying, como “ninguém gosta de mim” ou “não aguento mais”. A vítima pode, em alguns casos, expressar diretamente que está sendo alvo de bullying ou cyberbullying.

*Fonte: ChildFund Brasil

Se você suspeitar que alguém está sendo vítima de bullying ou cyberbullying, é importante abordar a situação com empatia e procurar ajuda de professores, pais ou autoridades escolares e psicólogos. O diálogo aberto e seguro, e o suporte são cruciais para lidar eficazmente com este problema.

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