Material escolar 16% mais caro exige ‘caça’ aos preços

Depois de idas e vindas com o ensino remoto, pais voltam à rotina de compras no início deste ano tendo de encarar os efeitos da inflação também em lápis, cadernos e livros. Procon-SP encontra diferença de até 381% no mesmo produto

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Três crianças sentadas em carteiras com bastante distanciamento. Em cima das carteiras, há material escolar e álcool em gel
Na volta às aulas, preços de material escolar superam a inflação, o que exige dos pais pesquisa cautelosa
Buscador de educadores parentais
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(Por Vanessa Selicani, Metro Jornal) – Depois de um 2021 com escolas fechadas na maior parte do ano, os itens da lista de material escolar retornam de vez ao orçamento das famílias. E chegam também embalados pela inflação. Pesquisa anual realizada pelo Procon-SP entre os itens mais pedidos pelas escolas indica alta média de 16% na lista deste ano em relação ao passado.

A variação é maior que o IPCA, inflação oficial do país, que em 2021 ficou 10,06%. Entre os itens escolares que compõem o índice do IBGE, os produtos que lideram as altas são uniforme escolar (9,57%), caderno (9,45%) e mochila (9,31%). Já os artigos de papelaria subiram cerca de 9%. Os reajustes tornam ainda mais necessário o bom hábito de pesquisar valores antes de comprar.

Variação de até 381%

O Procon-SP encontrou variação de preço de até 381% para o mesmo produto. O item, no caso, era a massa de modelar Abelhinhas Soft, da marca Acrilex, vendida em um local por R$ 12,99 e em outro, por R$ 2,70; o preço médio encontrada do foi de R$ 4,83. Colas também foram encontradas com grandes diferenças, de até 209% nos preços, assim como cadernos (168%) e canetas (180%). Veja a lista completa clicando aqui. A pesquisa foi realizada entre 7 e 10 de dezembro em lojas virtuais.

“A diferença de preço chega a ser escandalosa, o consumidor precisa pesquisar antes de fazer sua compra. Mais do que nunca, é preciso unir forças. E quando os pais se juntam, o poder de compra aumenta muito. Com isso, é possível negociar melhores valores e todo mundo sai ganhando”, alerta o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

Mas que lista é essa?

A postagem de uma lista de material escolar ganhou o engajamento de pais neste mês no Twitter. A imagem dos materiais exigidos para o estudante do berçário 2 mostrava a exigência de dezenas de itens de educação artística, como folhas de papel crepom e palitos de sorvete, e outros mais inusitados, como esponjas, colher de pau, par de meia e CD. “Com essa lista de material, o mínimo que eu espero é que o bebê já saia do berçário 2 com um bacharelado em artes plásticas”, dizia ironicamente a publicação, que ontem alcançava 77 mil curtidas.

Entidades de defesa do consumidor alertam que os pais podem questionar a escola em caso de exageros, além de pedir para ver a lista antes de matricular o aluno. “A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou local específico, nem materiais de uso coletivo, como sabonetes, papel higiênico, grampos e clipes”, explica a advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em direito do consumidor.


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Dicas antes de sair às compras

  1. Pesquisar, pesquisar e pesquisar! Confira as condições em diferentes pontos de venda, comparando marcas e estabelecimentos. Na impossibilidade de comprar cada item em locais diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo.
  2. Reunir outros pais e fazer a compra em conjunto também é outra forma de economizar.
  3. Usado novinho em folha: Antes de ir às compras, a família pode analisar itens do ano passado e selecionar tudo o que pode ser usado novamente este ano, como tesoura, régua e mochila, por exemplo. No caso dos livros, vale a pena procurar pais de alunos mais velhos para emprestar ou comprar por um preço mais acessível.
  4. Filhos em casa: Também é aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões por produtos da “moda”.
  5. Avalie a qualidade dos itens, o preço e as condições de pagamento.
  6. Atenção às exigências: As escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, materiais de escritório, papel higiênico, copos e talheres descartáveis, produtos de limpeza, entre outros. A lei federal 12.886, em vigor desde 2013, proíbe a inclusão destes itens e determina que os custos correspondentes a este tipo de material sejam incluídos no valor da anuidade escolar. Os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para receber a atual.
  7. Escola não pode determinar o local da compra: A escola também não pode determinar a marca ou papelaria onde o material deve ser comprado, nem exigir a compra dentro da instituição. A única exceção é para as apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, o colégio deve informar aos pais na hora da matrícula.

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