‘Aninhamento’, conheça esse tipo de guarda dos filhos em que eles têm casa fixa

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    Da redação

    Você já ouviu falar em aninhamento? É um formato de guarda que propõe que os filhos tenham sua própria casa ou ‘ninho’ após a separação dos pais. Em vez das crianças se revezarem entre as habitações do pai e da mãe, são eles, os adultos, que devem se alternar na morada dos filhos.

    As crianças mantêm, assim, uma residência fixa e as rotinas. E os genitores, por períodos alternados e pré-estabelecidos, revezam-se na casa, explica reportagem sobre o assunto no site AzMina.

    O principal objetivo do aninhamento é minimizar ao máximo o sofrimento da criança no pós-separação. Por isso a ideia de mantê-la em seu ambiente, onde ela já está familiarizada. “No aninhamento ou nidação os pais dividem a totalidade das responsabilidades por um período maior – uma semana ou mesmo um mês morando com os filhos”, explica a advogada Cristiana Gomes Ferreira. 

    Modelo favorece divisões de forma mais igualitária

    Um modelo que pode ser interessante, considerando que nem em todas as famílias as responsabilidades são divididas de forma igualitária. Há uma grande desigualdade de gênero nas concessões de guardas de filhos no Brasil. Desde 2014, a lei impõe que a regra da guarda seja compartilhada, com exceção de quando um dos pais não quer. Mas mesmo com a regra, na maioria dos casos de divórcio a guarda ainda fica só com a mãe. Em 2017, em 69% dos divórcios a guarda ficou com a mulher, em 21% ela foi compartilhada e apenas 4,8% ela ficou com o pai, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

    Uma das questões desse tipo de modelo são os custos de se manter três casas: uma para as crianças e uma para cada genitor – o que pode ser um impeditivo para muitas famílias adotarem o modelo. Mas ele pode se mostrar atrativo principalmente no caso de famílias com vários filhos, que exigiriam ao pai e à mãe terem casas grandes para acolher a todos.

    Cada caso é um caso

    A reportagem de AzMina destaca que não há uma regra do que é melhor para a criança ou para a família em casos de separação. Cada caso é um caso. “O ninho nos remete a conforto, familiaridade, segurança, características que supostamente são encontradas em um lar estável. A ausência de um dos genitores significa, portanto, um ninho vazio, incompleto. Ou seja, existindo um divórcio, a criança sentirá o seu impacto de qualquer forma”, pontua a psicóloga Ana Carolina Belmonte.

    “Para decidir o modelo de vida que será adotado se deve levar em conta em qual deles a criança estará melhor assistida. E isso depende das circunstâncias e possibilidades de cada genitor”, completa a psicóloga. 

    Legislação

    No Brasil, um a cada três casamentos termina em divórcio, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2016, 344 mil casais se separaram. Dentre eles, 48% são de casais com filhos menores de idade. 

    A guarda de uma criança e suas regras estão previstas na Constituição, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. O Código Civil prevê apenas duas modalidades de guarda: a unilateral, quando é atribuída a apenas um dos genitores ou alguém que o substitua; e a guarda compartilhada, em que as responsabilidades são repartidas por ambos os genitores. 

    Existe uma terceira modalidade, que não está no Código Civil, mas é legalmente aceita, que é a guarda alternada, um misto entre a compartilhada e a unilateral. Nela, um dos pais fica com a guarda exclusiva por um período e outro pelo período seguinte.

    Apesar do modelo de aninhamento não ser previsto na lei, não existe vedação legal a essa modalidade, desde que haja consenso entre os pais. “O modelo de moradia da criança não é objeto de lei, não tem necessariamente uma vinculação com a guarda”, explica o advogado Enrico Amaral.

     

    Leia a matéria completa no site AzMina.

     

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