“O divorcio dissolve vínculo conjugal, mas consolida vínculo parental, e esse é para sempre” 

Em entrevista para a Canguru News, a advogada de família Olívia Fürst explica o que são as práticas colaborativas, que buscam um olhar mais humanizado para o divórcio e atuam com equipe multidisciplinar

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Mão masculina segura aliança e mão feminina segura caneta com documento do divórcio na mesa, práticas colaborativas são nova tendência
Práticas colaborativas fazem uso de abordagens como a comunicação não violenta
Buscador de educadores parentais
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Enfrentar um divórcio é um processo doloroso para qualquer pessoa e pode ser ainda mais difícil quando há filhos em comum, principalmente se o ex-casal não se entende sobre os acordos relacionados às crianças. Em vez de ir parar num tribunal, as chamadas práticas colaborativas propõem um trabalho mais respeitoso para conduzir a separação, com uma equipe multidisciplinar e uso de abordagens de Comunicação Não Violenta (CNV) e práticas de escuta ativa e empatia.  

“Os advogados assinam um documento em que eles se comprometem a não ir a litígio em hipótese alguma, então eles passam não a trabalhar um contra o outro, mas a trabalhar um com o outro, convergindo para ajudar aquela família a encontrar o ponto ótimo, o melhor acordo possível entre aquelas pessoas”, explica a advogada de família Olívia Fürst, fundadora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC), em 2017. 

Além dos advogados, o trabalho colaborativo prevê a participação de profissionais de outras áreas, como saúde mental e finanças, a depender de cada necessidade. “Se há divergências sobre o que é melhor para os filhos, um psicólogo especializado em criança e adolescente pode ouvir os filhos e enriquecer o processo decisório dos pais”, esclarece Olívia. Já se a questão é financeira, tem uma partilha complexa, existem dívidas ou relação de dependência econômica, entra em campo um especialista em finanças.

Mãe de dois filhos, de 11 e 16 anos, divorciada e filha de pais separados, Olívia trabalha nessa área desde 2011. Ela lembra que o divórcio é um momento desafiador, em que “as pessoas estão na sua pior versão, muitas vezes experimentando as maiores dores da vida adulta”, devido à quebra de um projeto em comum, mas, ainda assim, é possível ter êxito na separação. “Não é fácil, não vou dizer que é mágica, que as pessoas saem cantando, é difícil, tem que se autoimplicar, tem que se envolver na construção de um acordo, ouvir o outro, ter uma participação ativa no processo”, pontua a especialista. 

Ela diz que o advogado colaborativo busca entender as necessidades do ex-casal e o que pode estar por trás de exigências ou imposições exageradas ou desconexas. “A gente acha que bom negociador é aquele que fala bem, mas a gente já entendeu que o melhor negociador é aquele que escuta bem, que consegue entender o que o outro diz e ir além da fala, porque, em geral, uma fala violenta, agressiva, expressa uma dor, uma necessidade não atendida”.

A atenção às emoções e um olhar mais humanizado para os desafios dos envolvidos inclui até um cuidado especial com o vocabulário utilizado. A guarda, as visitas, despesas dos filhos, partilha de bens e o nome de casado são os principais aspectos que envolvem a separação de um casal com filhos pequenos, de acordo com a advogada, mas ela considera alguns desses termos inapropriados para remeter ao cotidiano familiar. “Você visita quem você tem cerimônia, quem está internado, quem está preso. Pais e filhos, mães e filhos não se visitam, convivem, então a gente fala de uma rotina de convivência parental, que dias está com um e com outro”, diz.

Da mesma forma, “guarda” não é uma boa maneira de se referir aos cuidados com os filhos, na opinião de Olívia. “Guarda é um termo horroroso, você guarda um celular, você guarda um objeto, uma caneta, um livro. Quando a gente fala de filho e no sentido da lei hoje de guarda é a responsabilidade, quem está responsável pelas decisões relevantes da vida da criança e do adolescente”. Segundo a lei, essa responsabilidade deve ser compartilhada entre pai e mãe. “E nesse sentido de responsabilidade, não existe ex-pai ou ex-mãe, a parentalidade não se desfaz com a separação, reforça a advogada. “O divórcio dissolve vínculo conjugal, mas consolida o vínculo parental, e esse é para sempre. Tem o ex-casal, mas não tem ex-pais. Pais continuam para sempre pais.” Abaixo, assista à entrevista com a advogada colaborativa Olívia Fürst.


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