Em decisão inédita, STF garante a pai solteiro direito a licença-maternidade e salário por 180 dias

O servidor público Marco Antônio Alves Ribeiro deu entrada a um processo em 2014, quando nasceram as filhas gêmeas, geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e barriga de aluguel, nos Estados Unidos

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Pai negro deitado na cama segura filha nos braços
Princípios de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e de proteção à criança e à família nortearam decisão do STF
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Pela primeira vez na história do Brasil, um pai solteiro ganhou o direito à extensão da licença-maternidade por 180 dias, bem como ao benefício previdenciário de salário-maternidade pelo mesmo período de tempo. A decisão favorável ao pai, decidida em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12), é inédita e passará a valer para todos os casos semelhantes julgados no país.  

O servidor público Marco Antônio Alves Ribeiro, perito médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), deu entrada na ação judicial após o nascimento das filhas gêmeas, em 2014, geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e barriga de aluguel, nos Estados Unidos. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia dado ganho de causa ao pai, concedendo a licença-maternidade e o salário por 180 dias, por avaliar que o caso é semelhante ao falecimento de uma mãe, quando os filhos têm de ser cuidados apenas pelo pai.  Mas o INSS recorreu da decisão, argumentando que as diferenças físicas e biológicas que ligam a mãe ao bebê impedem a extensão da licença ao pai solteiro. O órgão disse ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade de 5 dias. 

Votação

O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em audiência pública nesta quinta-feira (12) decidiu por unanimidade o direito do pai aos dois benefícios, negando o recurso do INSS. O STF avaliou que o direito à licença-maternidade garantido às mães, também pode ser concedido a pais solo, levando em conta os princípios de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e de proteção à criança e à família.

Para Biovane Ribeiro, advogado de Marco Antônio, o ganho da causa representa uma vitória importante para pais nessa condição. “O ganho extrapola a pessoa dele, até porque ele já garantiu o direito à licença e ao salário desde a primeira instância, por meio de liminar na Justiça Federal de São Paulo, e agora com o reconhecimento no STF, qualquer pai solteiro pode utilizar da decisão para buscar o seu direito por conta do efeito vinculante que o processo tem. O próprio pai, o Marco, não imaginou que daria o pontapé inicial nessa discussão, gerando direitos a terceiros. É como se ele tivesse criado uma lei para as pessoas que se enquadram nessa situação”, avaliou o advogado.

Durante a audiência, o procurador geral da república Augusto Aras destacou que os princípios da isonomia e proteção integral da criança devem ser tratados com absoluta prioridade. Ele também afirmou que crianças que só tenham um genitor não podem ficar desprotegidas. “O estado deve portanto considerar a possibilidade de um pai solo exercer a parentalidade”, declarou o procurador-geral. Ele acrescentou que em outros países não existe mais distinção entre licença-maternidade e paternidade e sim fala-se em licença parental, para conciliar ambos os direitos de pais assistir à sua prole de forma extensiva.”

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, citou o artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral à criança com absoluta prioridade, e disse que “a licença-maternidade prevista na Constituição estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher”. 

Já o ministro André Mendonça, que também deu voto favorável ao pai, afirmou que os tempos são outros e hoje o que se espera não é a atuação solitária da mulher, mas sim o compartilhamento das responsabilidades em relação à educação dos filhos. “Hoje uma visão mais adequada é interpretarmos essas licenças de maternidade e paternidade não como um direito do pai ou da mãe, mas como uma forma de cumprimento dos deveres dos pais em relação aos filhos e à criação desses filhos”, destacou Mendonça. 

Novas configurações familiares

Para o advogado Anderson Di Tomasi Ribeiro, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), há uma mudança de perfil nas famílias na sociedade. “Há homoafetivos adotando crianças, mulheres homoafetivas gerando crianças, é um fenômeno que vem ocorrendo há um tempo e o direito tem que encontrar espaço para abrigar todas essas novas formações de família”, pontua o advogado. Ele diz que o termo “salário-maternidade” dá a entender que é algo vinculado à mãe, e, portanto, seria mais adequada usar palavras como salário natalidade, “o que nada mais é do que a possibilidade do pai ou da mãe se afastar do trabalho para cuidar da criança biológica ou não, o que vai muito além da amamentação”. 


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