Da Redação
Você sabia? A lei 13.257, sancionada em março deste ano pela presidente Dilma Rousseff, garante aos pais e mães faltarem ao trabalho um dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho de até seis anos em uma consulta médica.
A lei alterou a CLT, e incluiu também o direito de acompanhar a esposa ou companheira ao médico durante a gravidez em até dois dias por ano. Foi a mesma norma que ampliou a licença-paternidade para 20 dias no caso de funcionário de uma “empresa cidadã”.
Apesar de estar em vigor desde março, muitas pessoas desconhecem esse direito. Pensando nisso, a página oficial do Senado no Facebook divulgou nesta segunda-feira (7) o seguinte lembrete:
Vamos ajudar a compartilhar a informação! 😉
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