Agência Brasil – A partir desta quarta-feira (30), passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para todas as viagens com destino ao Brasil, sejam viajantes brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.
Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste de covid-19, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.
A medida está prevista na portaria nº 648/2020, publicada na semana passada, que e também trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia 17, o governo já havia determinado a exigência do exame na portaria nº 630/2020.
Quem precisa apresentar o teste negativo de covid-19 em viagens com destino ao Brasil:
- Adultos brasileiras e estrangeiros (independentemente de sua origem)
- Crianças a partir dos 13 anos
- Crianças entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas
Quem não precisa apresenta o teste de covid-19 ao viajar para o Brasil
- Crianças menores de 2 anos
- Crianças entre 2 e 12 anos (mas seus acompanhantes sim)
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Declaração de Saúde do Viajante
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a companhia aérea.
O teste de covid-19 deverá ter sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
As obrigações fixadas pela norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração.
O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe.
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