E se eu não mandar meu filho à escola? Especialistas respondem dúvidas sobre o assunto

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Retomada das aulas: especialistas tiram dúvidas sobre o assunto; na imagem, duas crianças escrevem em folhas sobre mesa
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Com as discussões sobre a volta às aulas e a confirmação de datas de retorno em alguns estados e municípios, muitos pais têm levantado dúvidas quanto a como as escolas funcionarão nos próximos meses e o que é ou não permitido fazer. Por exemplo, quem deve decidir se é seguro voltar a frequentar as escolas? E o que ocorre se os pais quiserem manter a criança em casa? Especialistas ouvidos pela reportagem da Universa/Uol respondem a essas e outras dúvidas. Confira abaixo.

É seguro retomar as aulas agora? Quem decide isso e em que critérios se baseiam?

Cabe aos governos estaduais e municipais decidir sobre a retomada das aulas, com base em orientações das autoridades sanitárias. João Paulo Faustinoni, promotor do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e secretário do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), relata que essa é uma decisão do poder executivo, respeitando o que está estabelecido na legislação. Segundo João Paulo, documentos e estudos que garantam a segurança dos alunos e dos funcionários das escolas têm de ser usados como base para essa decisão. Em São Paulo, por exemplo, os comunicados da secretaria de educação do estado destacam que as medidas adotadas se baseiam nas informações do Comitê Administrativo Extraordinário para Combate ao Coronavírus.

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E se eu resolver não mandar meu filho para a escola?

O promotor do MPSP recorda que a educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos segundo a Constituição. O sistema de ensino, no entanto, não vai ofertar o retorno às aulas para todos os alunos ao mesmo tempo. A tendência é que os alunos voltem aos poucos para as escolas, de forma gradual, e escalonada – cada série em horários e dias diferentes. E que a educação seja feita de modo híbrido: uma parte, presencial, outra, por meio de estratégias diversas, como materiais impressos ou aulas online. Segundo a conselheira do Conselho Nacional de Educação (CNE) Maria Helena Guimarães de Castro, membro da Câmara de Educação Básica, uma das recomendações do parecer da instituição que trata da retomada das aulas (do qual ela é relatora) diz respeito à flexibilização da frequência escolar. “Recomendamos a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades não-presenciais em situações específicas, como existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”, afirma ela ao portal de notícias. Ela destaca, no entanto, que a regulação está a cargo dos estados e municípios e que as decisões locais variam bastante.

Se a criança já tiver idade escolar obrigatória e eu decidir não levá-la à escola agora, posso ser penalizado?

Como disse o promotor do MPSP, é dever da família assegurar a educação formal dos filhos, que se dá por meio da escolarização. Manter uma criança entre 4 e 17 anos fora da escola pode ser visto como um crime passível de detenção. Mas o promotor João Paulo lembra que esta é uma situação excepcional. Como as aulas serão oferecidas de maneira híbrida, mesclando a modalidade presencial com a remota não-presencial, devem existir alternativas para quem não desejar levar o aluno para a escola. “Mas continua havendo o dever de os alunos estarem matriculados dos 4 aos 17 anos, além de algum controle de frequência ou participação nas atividades”, ressalta o promotor.

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As aulas remotas serão uma opção obrigatória às escolas?

A principio, sim. A rede pública de ensino tem a obrigação de prestar seus serviços de maneira universal, ou seja, a educação tem de ser garantida para todo mundo. A rede privada, por sua vez, também tem que dar conta do contrato estabelecido de prestação de serviço educacional. Como as aulas online funcionarão após o reinício das atividades presenciais, contudo, é algo que ainda está sendo debatido nas secretarias de educação estaduais e municipais. O promotor reforça a importância de ouvir todos os segmentos envolvidos neste momento, para garantir uma retomada segura.

Qual protocolo oficial as escolas devem seguir para reabrir?

A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação elaborou uma cartilha de biossegurança que pode, segundo o órgão, ser utilizada pelos estados e municípios para orientar a retomada das aulas. O documento determina medidas coletivas e individuais de proteção, entre as quais, uso obrigatório de máscara, distanciamento de pelo menos 1,5 m entre alunos, ventilação dos ambientes deixando portas e janelas abertas, volta ao trabalho de funcionários de forma escalonada, medição de temperatura no acesso às áreas comuns, disponibilização de álcool em gel, permitir trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco, não compartilhar objetos de uso pessoal ou livros e elaborar quinzenalmente relatórios para monitorar e avaliar o retorno das atividades, além de outras sugestões.

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Como as crianças serão avaliadas?

A recomendação do CNE é para que não haja uma cobrança excessiva, havendo primeiro uma avaliação formativa, para entender o que o aluno aprendeu e, a partir daí, que seja feita uma avaliação diagnóstica mais geral para saber quais as lacunas ficaram. “Recomenda-se que as avaliações sejam realizadas pelas escolas e utilizem questões abertas, além dos testes de múltipla escolha”, especifica o documento. O CNE pede atenção especial à avaliação formativa e diagnóstica da transição dos anos iniciais para os anos finais do ensino fundamental ( do 5o ao 6o ano). Recomenda ainda maior cuidado com os critérios de promoção do 5º e 9º anos, por meio de avaliações, projetos, provas ou exames que cubram rigorosamente somente os conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas escolas. Maria Helena sugere evitar a reprovação para, assim, tentar impedir o aumento da evasão escolar. “Mas nossa recomendação não é aprovação automática. Cabe à escola definir os critérios para isso, lembrando que em nosso conjunto de orientações destacamos o replanejamento curricular e um contínuo curricular em 2020/2021, com a possibilidade de manter atividades presenciais e não-presenciais até o ano que vem.”

De quem é a responsabilidade se a criança pegar covid na escola?

Se a escola se mostra apta para receber os alunos, ela é responsável, a partir daí, pela integridade dos alunos no exercício de suas atividades. Deve ser portanto responsabilizada caso algo ocorra com algum estudante. Porém, no caso do coranavírus, cujas formas de contração da doença possuem muitas variáveis, haverá o desafio de provar que a contaminação ocorreu na escola.

Leia aqui a entrevista completa com os especialistas.

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