Justiça derruba liminar e autoriza volta às aulas presenciais em São Paulo

Decisão destaca que cabe às famílias a opção pela presença das crianças nas salas de aula

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Justiça derruba liminar e autoriza volta às aulas presenciais em São Paulo; fachada de escola estadual paulista
Justiça destacou a importância de ouvir as famílias nesse processo
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A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (29) a decisão que proibia o retorno das aulas presenciais em áreas do estado que se encontram nas fases vermelha ou laranja do Plano São Paulo, de combate à Covid-19. Com isso, escolas públicas e privadas em todo o estado paulista poderão manter o calendário de volta às aulas anteriormente anunciado – muitas instituições particulares já reabriram, outras retomam o ano letivo no dia 1 de fevereiro; a rede estadual recomeça no dia 8 de fevereiro e a rede municipal, no dia 15 do mesmo mês.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cabe ao governo estadual decidir pela conveniência e oportunidade da retomada do ensino presencial. “Cumpre frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19″, declarou Pinheiro Franco, ressaltando a necessidade de adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria da Saúde.


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Papel da família e prejuízos à alfabetização

O presidente também destacou a importância de ouvir as famílias nesse processo. “Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias”, disse Pinheiro Franco, para o qual “o Estado não substitui a família”.

No documento, o presidente recomenda observar os parâmetros fornecidos pela ciência e diz que “em vários países e com tais parâmetros, as atividades escolares foram retomadas. “Não custa também asseverar que o tempo perdido de alfabetização dificilmente é recuperável, a formar cenário de danos perenes à formação de uma pessoa. O risco de abandono da escola, ou evasão escolar, igualmente é evidente.

Acesse o documento na íntegra do TJ-SP que permite o retorno às aulas presenciais.

A liminar que suspendia as aulas presenciais atendia a pedido de entidades representantes dos professores para barrar decreto do governador João Doria(PSDB) que autorizava a abertura das escolas mesmo diante da piora nos índices da pandemia de Covid-19. Na decisão para suspender as atividades presenciais, a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, alegou “proteção ao direito à vida” e defendeu que as aulas presenciais não deveriam ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha (a mais restritiva).

Nesta sexta-feira 29, seis regiões do estado de São Paulo estão na fase vermelha, a mais restritiva do plano de flexibilização da quarentena, e onze na laranja, incluindo a capital e a Grande São Paulo.


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