Campanha faz 20 recomendações para a reabertura das escolas

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançou o seu oitavo guia no contexto da pandemia em que traz orientações para a volta às aulas

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Recomendações para a reabertura das escolas; na imagem mãe segura giz branco e escreve em lousa verde
Buscador de educadores parentais
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A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, uma rede que articula centenas de organizações da sociedade civil, divulgou o seu oitavo guia para o contexto da pandemia – “Covid-19 – Reabertura das Escolas”.

O material reforça a importância dos protocolos de segurança exigidos e recomendados pela área de saúde e faz uma análise do cenário da educação no contexto da pandemia. Traz também um compilado de documentos nacionais e internacionais contendo precauções e recomendações para reabertura das escolas. Há, por exemplo, produções da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Orientações elaboradas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e o Banco Mundial também constam do relatório. Algumas das dicas, inclusive, são destacadas como não recomendadas para aplicação no Brasil. Como a proposta de execução de “modelos de educação acelerada” que, segundo o guia não condiz com o cenário atual: “esse momento é justamente de acolhida e de desacelerar, de forma a prezar pela recuperação psicossocial de todas as pessoas”.

A implementação de processos precarizados de formação de profissionais da educação e de coaching; a ideia privatista de oferecimento de bolsas de estudos; e o desempenho no financiamento per capita são ainda outros aspectos que fazem parte das recomendações para reabertura das escolas no exterior que a campanha se posiciona contra.

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Entre as 20 recomendações para reabertura das escolas, direcionadas aos sistemas de ensino, há itens como um número adequado de profissionais da educação; ambientes seguros para a alimentação escolar, oferta de transporte escolar de acordo às novas orientações sanitárias e adoção de estratégias intersetoriais. Leia a seguir todas as orientações:

  1. Promovam ações de maneira transparente, democrática, interfederativa e em Regime de Colaboração, desenvolvendo trabalho intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social e Conselhos Tutelares;
  2. Garantam participação da comunidade escolar em todos os processos, inclusive ouvindo a voz de estudantes, que são muitas vezes colocados de lado das discussões e decisões;
  3. Fortaleçam a participação significativa de mulheres e meninas em todos os processos de tomada de decisões, também das populações negras, indígenas, quilombolas, entre outras diversidades étnico-raciais, assim como das populações LGBTQIA+;
  4. Garantam canais de comunicação eficientes na comunidade escolar, assim como entre o governo e outras autoridades educacionais e as escolas;
  5. Desenvolvam protocolos sanitários e de reabertura no nível de cada escola, envolvendo nesse processo toda a comunidade escolar, de forma que toda a participação social seja contemplada, trazendo complexidade, profundidade, especificidade e segurança – assim como sejam pensadas diretrizes para implementação de políticas em caso de novas suspensões de aulas;
  6. Construam protocolos de retorno, garantindo as condições adequadas. Para tal, recomendamos que o tempo e o esforço seja dedicado primeiramente a realizar diagnósticos qualificados e coletivos de cada rede de ensino e de suas escolas, levando em conta uma série de dimensões de garantias de direito (conforme indicado no item IV deste guia) e olhando para as especificidades da educação especial na perspectiva inclusiva, da Educação de Jovens e Adultos (e das populações adultas e idosas), da socioeducação, da educação quilombola e indígena, das populações do campo, das florestas, e das águas, itinerantes, em situação de rua, entre outras;
  7. Considerem uma educação humanizada e integral para essa fase de reabertura das escolas e volta às atividades presenciais, que deve ser marcada por processos de acolhida, segurança, cuidados, escutas e diálogos de todos e para todos os sujeitos da comunidade escolar, com atendimento psicossocial e de saúde especializados – essa é a prerrogativa prioritária, passando à frente de qualquer processo de avaliação e/ou “recuperação” de conteúdos;
  8. Desenvolvam novas formas de avaliação que privilegiem abordagens mais qualitativas e menos quantitativas;
  9. Façam uma reorganização curricular, contando com a participação das educadoras e educadores, demais profissionais da educação, pais, mães e responsáveis, trazendo para o currículo o debate da COVID-19, a pandemia e suas consequências, como
    isolamento social, condições sanitárias, proteção individual e social, atendimento à saúde e desigualdades sociais, raciais e de gênero;
  10. Façam formação das educadoras e dos educadores sobre o vírus, sua forma de contágio e propagação, formas de prevenção, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, identificação de sintomas e modo de trabalhar de forma a não estigmatizar os possíveis infectados; e garantam não somente as condições de trabalho como também previsão de número adequado de profissionais da educação, incluindo medidas de contratação de novos quadros caso sejam necessárias;
  11. Garantam financiamento adequado para a qualidade e disponibilidade de todos os insumos necessários para a reabertura das escolas com segurança sanitária, formação das e dos profissionais da educação e outros elementos essenciais;
  12. Garantam infraestrutura nas escolas que assegurem o distanciamento social e para que as e os estudantes possam realizar estudos e pesquisas orientados pelas educadoras e educadores, de forma segura, em salas de leitura, bibliotecas e laboratórios;
  13. Garantam equipamentos públicos seguros, como bibliotecas públicas, museus, planetários de modo que as e os estudantes possam realizar estudos e pesquisas, que auxiliem no processo de ensino e aprendizagem, orientado pelas educadoras e educadores, de forma a complementar seus estudos e carga horária. Para isso, é necessário que os sistemas de ensino garantam as condições adequadas para estudantes e profissionais da educação, como condição de garantia do direito à educação em sua plenitude;
  14. Proporcionem ambientes seguros para a alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, prezando por observar necessidades de encaminhamento para atendimento nutricional àqueles estudantes em situação de vulnerabilidade;
  15. Garantam a oferta de transporte escolar, que passa a seguir novas orientações sanitárias, como uso de máscaras, higienização regular dos veículos, distanciamento entre os passageiros;
  16. Adotem estratégias intersetoriais urgentes na reabertura das escolas para evitar o abandono escolar e para realização de busca ativa, com atenção especial às crianças em risco de trabalho infantil e/ou em situação de abusos e/ou violência doméstica;
  17. Considerem as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, em especial quanto à adequação da utilização de tecnologias de informação e comunicação, garantida a privacidade e o tratamento de dados
    pessoais conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a autonomia pedagógica das escolas assegurada pelos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  18. Não implementem “modelos de educação acelerada”, tendo em vista que estes não respeitam os tempos de ensino-aprendizagem das e dos estudantes e ferem a garantia do direito à educação. Além disso, na contramão desses modelos, o tempo é justamente de acolhida e de desacelerar, de forma a prezar pela recuperação psicossocial de todas as pessoas. Não é o momento de pressionar por uma corrida conteudista que não tem sentido em termos de construção de sociedade e de desenvolvimento humano;
  19. Não implementem processos precarizados de formação de profissionais da educação e, muito menos, de coaching (como sugerem alguns documentos), que é uma prática nada adequada para o ambiente escolar;
  20. Não implementem a ideia privatista de oferecimento de bolsas de estudos, que traz um caráter assistencialista e de desvio da função do Estado de oferta de educação pública, gratuita e com qualidade.

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Clique aqui para ler na íntegra as recomendações para reabertura das escola.

Assista `A live “Como e quando reabrir as escolas, promovida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

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