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Agora é lei: estudantes superdotados têm política nacional, que prevê identificação precoce nas escolas
Estudantes com altas habilidades ou superdotação passarão a contar com uma política pública nacional voltada às suas necessidades educacionais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e institui um cadastro nacional destinado a esse público.
A medida tem como objetivo ampliar a identificação precoce desses alunos, promover o desenvolvimento integral deles e garantir inclusão efetiva no sistema educacional brasileiro. A legislação também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam superdotação associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país. Especialistas, no entanto, apontam que esse número pode ser muito maior, já que muitos casos ainda não são reconhecidos pelas escolas ou pelas famílias.
O que muda para os estudantes?
Entre as principais determinações da nova lei está a oferta de atendimento educacional especializado, com ações complementares ao ensino regular. Os sistemas de ensino poderão oferecer estratégias específicas para estimular o potencial desses alunos. A proposta é que cada estudante tenha seu ritmo de aprendizagem respeitado, levando em consideração aspectos cognitivos, emocionais e sociais.
Entre as medidas previstas estão:
- Programas de enriquecimento curricular;
- Aceleração de estudos;
- Agrupamento de estudantes por áreas de interesse;
- Flexibilização dos percursos de aprendizagem;
- Possibilidade de avanço em disciplinas específicas;
- Aceleração integral da trajetória escolar, quando necessário.
Cadastro nacional vai acompanhar trajetória dos alunos
Outro ponto importante da nova legislação é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta reunirá informações provenientes dos censos educacionais e de outras bases oficiais para mapear esses estudantes e acompanhar sua trajetória ao longo da vida escolar. O objetivo é gerar dados que ajudem na formulação e no aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas a esse grupo. Segundo o texto da lei, o cadastro deverá respeitar as normas de proteção de dados pessoais.
Por que a identificação precoce é importante?
Embora muitas pessoas associem a superdotação apenas a notas altas ou facilidade para aprender, especialistas explicam que as altas habilidades podem se manifestar de diferentes formas, incluindo criatividade, liderança, raciocínio lógico, artes, linguagem ou desempenho acadêmico acima da média.
Quando identificadas precocemente, essas características podem ser estimuladas de forma adequada. Sem o suporte necessário, algumas crianças podem enfrentar dificuldades emocionais, desmotivação escolar e até problemas de adaptação ao ambiente de aprendizagem.
A nova política busca justamente preencher essa lacuna, oferecendo diretrizes para que escolas e redes de ensino consigam reconhecer e atender melhor esses estudantes.
Adesão será voluntária
A participação de estados, municípios e do Distrito Federal será voluntária. Para aderir à política, os entes federativos precisarão formalizar sua participação junto ao governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, de acordo com a disponibilidade orçamentária. O financiamento poderá contar com recursos de fundos educacionais e programas de investimento público.
Fonte: Agência Brasil
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