Procon-SP determina que escolas deem desconto nas mensalidades

Percentual de desconto será definido por cada instituição; despesas extras como alimentação e transporte não poderão ser cobradas

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Desconto na mensalidade escolar será obrigatório durante as práticas de ensino remoto e atividades online, conforme mostra esta foto, em que garota estuda pelo computador. Medidas de desconto foram impostas pelo Procon para todas as escolas privadas de São Paulo.
O percentual de desconto na mensalidade escolar deve variar de acordo com a capacidade da instituição
Buscador de educadores parentais
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Muitos pais têm questionado o pagamento das mensalidades escolares neste período de ensino remoto. Até então, as orientações dadas sugeriam a manutenção dos contratos e realização de acordos entre escolas e famílias. Ontem (dia 7) o Procon de São Paulo divulgou comunicado definindo diretrizes para a negociação de desconto na mensalidade escolar entre alunos, seus responsáveis e escolas. Segundo o órgão de defesa do consumidor, “diante da situação excepcional imposta pela pandemia da covid-19, em que todas as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo, é crescente a demanda de consumidores com dificuldades relacionadas a escolas privadas no ensino infantil, fundamental e médio”. Estima-se que existam cerca de dois milhões e trezentos mil alunos na rede privada de ensino em todo o estado paulista. Veja abaixo principais tópicos da nota do Procon:

  • A partir de abril de 2020, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros; caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, deve ser garantido um desconto na mensalidade subsequente.
  • Deve ser disponibilizado ao menos um canal de atendimento para as famílias que queiram renegociar dívidas e tratar de outras questões financeiras; a existência desse canal deve ser comunicada a todos os alunos, através de meio tecnológico.
  • É direito das famílias a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise da situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas.
  • A instituição que desejar implementar o ensino a distância, deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o aluno tenha acesso ao conteúdo programático. O aluno somente poderá recusar o ensino a distância na hipótese de não possuir infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet, devendo, nesse caso a instituição apresentar como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas ou o fornecimento da respectiva tecnologia.
  • Deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.

Leia também: Volta às aulas prevê máscara, par extra de sapatos e medição de temperatura na entrada

Segundo o Procon, as escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas. “O @proconsp reforça que vivemos um evento imprevisível e de força maior. Boa-fé e transparência são essenciais nas negociações entre consumidores e fornecedores”, afirma a nota enviada pelo órgão.

O Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) enviou uma carta ao Procon reafirmando o compromisso de orientar e incentivar as instituições em manter o diálogo com as famílias dos alunos, principalmente agora em função da crise da pandemia. Na carta, o sindicato diz que “as escolas cumprem as determinações legais e estão sempre à disposição de qualquer forma de negociação do contrato de prestação de serviços com os pais dos alunos que estão com dificuldade financeira”. Segundo o sindicato: “70% dos custos de uma escola particular advêm da folha de pagamento, impostos, taxas, contribuições e custos fixos como aluguel, além de despesas com água/esgoto, energia, internet, telefonia e outras, que não cessaram e estão sendo cobradas pela média ‘cheia dos últimos meses”.

Leia a íntegra da carta enviada pelo Sieeesp ao Procon-SP.

Leia a íntegra do documento do Procon-SP.

Volta às aulas

O retorno às escolas ainda não foi definido pelos governos estaduais e municipais de todo o país. Em São Paulo, foi anunciado também nesta sexta-feira que as medidas de isolamento social serão mantidas pelo menos até o dia 31 de maio. Recentemente, a secretaria de educação do estado divulgou que poderia orientar as escolas a reabrirem gradualmente e de forma regionalizada em julho, mas isso vai depender das orientações das autoridades de saúde quanto à necessidade de manutenção das regras de confinamento social. Segundo a secretaria, o plano é que os alunos voltem num sistema de rodízio – uns irão à escola e outros ficarão em casa – e que o retorno se inicie pela educação infantil, para receber crianças cujos pais trabalham fora, levando em conta ações de acolhimento, diagnóstico, avaliação e planejamento.

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