Na era da digitalização, dados das crianças podem estar sendo explorados

Em artigo, especialistas do Instituto Alana discutem como dados de crianças e adolescentes podem estar sendo usados comercialmente

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Imagem ilustra matéria sobre dados de crianças e adolescentes na internet.
Segundo o artigo, dados pessoais estão sendo coletados e tratados desde antes do nascimento
Buscador de educadores parentais
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O mundo passa por uma era de digitalização, com as novas tecnologias da informação e comunicação ocupando um espaço cada vez maior na vida de todos. Hoje em dia, a internet é usada para a realização de tarefas do dia a dia, de compras até o pagamento de contas, passando pelo uso das redes sociais. E isso levanta a questão do uso dos dados pessoais de cada indivíduo – principalmente dados das crianças, que já nascem inseridas nesse contexto de mundo digital. 

Em artigo publicado no portal UOL, Isabella Henriques, advogada e diretora executiva do Instituto Alana, e Pedro Hartung, advogado e coordenador do programa Criança e Consumo, também do Instituto Alana, discutem o problema e alertam: crianças e adolescentes são grandes usuários das novas tecnologias e “estão tendo seus dados pessoais coletados e tratados sem que elas próprias, suas famílias, a sociedade e mesmo os Estados tenham a real dimensão de como estão sendo explorados comercialmente”. 

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Segundo o artigo, dados pessoais estão sendo coletados e tratados desde antes do nascimento. Essa “nova economia dos dados” se dá com base no fato de que reunindo informações de inúmeras fontes, é possível traçar perfis comercializáveis, com preferências e possibilidades de influência de cada um. 

“Nesse contexto de Big Data, estatísticas e algoritmos computacionais é que passam a condicionar a vida das pessoas, decidindo a respeito de suas oportunidades – e, muitas vezes, ferindo suas liberdades individuais -, na medida que podem resultar em predição comportamental dos indivíduos a incrementar, por exemplo, campanhas publicitárias diversas. E o que é pior, podem resultar em manipulação comportamental decorrente de certo direcionamento de anúncios publicitários a crianças com menos de 12 anos de idade – já proibidos no país!”, diz artigo de especialistas do Instituto Alana. 

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Além de direcionamento de publicidade, através da análise de bancos de dados também podem ser tomadas decisões – como a concepção e o lançamento de novos produtos, incluindo brinquedos e jogos eletrônicos. “Tratam-se de práticas de exploração comercial de crianças e adolescentes, baseadas em modelos de negócios que não consideram, verdadeiramente, o seu melhor interesse e a prioridade absoluta dos seus direitos, inclusive contra o assédio mercadológico”, afirma o artigo escrito pelos advogados. 

No artigo, Isabella e Pedro destacam que crianças e adolescentes estão em desenvolvimento (físico, cognitivo e psicossocial), o que demanda apoio e proteção de todos os tipos de violência para que cresçam saudáveis. Para eles, a internet pode oferecer muitas oportunidades e novas descobertas – desde que haja transparência nos procedimentos de coleta e tratamento de dados das crianças e dos adolescentes. 

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Os autores ainda defendem que aqueles que detêm o poder precisam estar comprometidos com os direitos de crianças e adolescentes nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, com absoluta prioridade, tanto no processo de criação e quanto no de colocação no mercado de plataformas e serviços que ficarão disponíveis aos pequenos. “Nesse cenário, a chegada da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e de seu artigo 14 é aguardada e será bem vinda”, afirmam. A lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais, com seu artigo 14 afirmando que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse.

“Muito, ainda, porém, pode ser feito no Brasil, como não deixa dúvidas o recente código a ser aplicado no contexto do uso de serviços digitais por crianças promovido pelo Information Commissioner’s Officer do Reino Unido: Age appropriate design: a code of practice for online services, que tem como regra básica não proteger as crianças do mundo digital, mas protegê-las dentro dele, para que possam usufruir a internet na sua maior potência”, conclui o texto. 

Leia o artigo completo. 

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