Lei de alienação parental completa 10 anos

A lei é um mecanismo importante de proteção dos filhos que, por motivos diversos, muitas vezes são privados de conviver com um dos genitores

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Lei de alienação parental completa 10 anos no dia 26 de agosto
A lei representou uma conquista importante, ao evitar que os pais ou responsáveis pelas crianças agissem como bem entendessem
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A Lei de Alienação Parental (12.318/10) completa hoje 10 anos de existência e se consolida como um importante mecanismo de proteção dos filhos que, por motivos diversos, muitas vezes são privados de conviver com um dos genitores.

A prática da alienação parental ocorre quando um dos pais influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte – causando sérios danos na vida pessoal e psicológica dessa criança – e é mais comum entre casais separados.

Cláudia Stein, advogada com atuação em Direito de Família e das Sucessões, lembra que a lei representou uma conquista importante, ao evitar que os pais ou responsáveis pelas crianças agissem como bem entendessem, o que poderia incluir a prática de atos visando à quebra de vínculos com um dos pais. “A popularização da lei faz com que as pessoas fiquem cientes da existência da alienação parental e das respectivas consequências, se praticados atos nesse sentido”, afirma a advogada. 

Ela ressalta que a pandemia do novo coronavírus levou a um maior número de processos com queixas de alienação parental. “Houve aumento em razão de alguns pais alegarem estar privados da convivência com os filhos por conta da prática, pelo outro, de alienação parental, e não por receio de contaminação. Contudo, é importante ressaltar que não se pode alegar alienação parental sem que haja um estudo, ao menos psicológico, mais profundo, para a respectiva constatação. A alienação parental não deve e não pode ser alegada de maneira irresponsável”, alerta Cláudia. 

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A complexidade do assunto exige uma equipe multidisciplinar para discutir os casos nos tribunais. Em certos casos é determinado que seja feita uma “perícia psicológica ou biopsicossial” envolvendo um psicólogo, um assistente social e, eventualmente, um psiquiatra. 

Um das penas mais graves previstas na lei, após análise caso a caso, é a perda da guarda da criança. Nos casos em que há indícios de alienação parental, mas as partes conseguem dialogar, é possível recorrer à mediação para resolver esse tipo de questão. “Se os envolvidos concordarem, podem se submeter a um procedimento de mediação, cabível em processos que contêm discussão dessa natureza”, diz a advogada. 

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Veja exemplos de alienação parental, de acordo com a lei 

– Fazer campanha para desqualificar o genitor no exercício da paternidade ou da maternidade 

– Dificultar que o outro genitor exerça a autoridade parental 

– Dificultar contato de criança ou adolescente com o outro genitor 

– Dificultar a convivência familiar do filho com o seu pai/sua mãe ou responsável

– Omitir ao pai/mãe ou responsável informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, entre elas, escolares, médicas e alterações de endereço 

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente 

– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou com avós. 

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