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Cyberbullying: o que fazer se seu filho estiver sendo vítima?
As ofensas nem sempre terminam quando o sinal da escola toca. Para muitas crianças e adolescentes, elas continuam pelo celular, em grupos de mensagens, redes sociais e jogos online. É o chamado cyberbullying, que pode provocar ansiedade, isolamento, queda no rendimento escolar e até problemas mais sérios de saúde mental.
Diante do aumento dos relatos de famílias que enfrentam esse tipo de violência, o “Protocolo Eu Te Vejo”, iniciativa da juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. O projeto é voltado ao enfrentamento do bullying e do cyberbullying e reuniu um passo a passo com as principais orientações para pais e responsáveis. O objetivo é ajudar as famílias a agir rapidamente, proteger a vítima e responsabilizar os envolvidos.
A recomendação dos especialistas é evitar agir por impulso e seguir algumas etapas importantes, que são as seguintes:
- Guarde todas as provas
Antes de apagar mensagens ou bloquear o agressor, salve tudo o que comprova o ocorrido: capturas de tela, fotos, vídeos, mensagens de aplicativos, publicações em redes sociais e os links (URLs) das páginas onde as ofensas foram feitas. Tudo isso pode ser fundamental caso seja necessário acionar a escola ou registrar uma ocorrência.
- Avise a escola por escrito
Mesmo quando os ataques acontecem fora da sala de aula, eles podem configurar violência escolar, quando envolvem alunos da instituição. Por isso, a orientação é comunicar formalmente a escola, preferencialmente por e-mail, relatando os fatos e solicitando providências. Também é importante pedir confirmação de recebimento da mensagem. A recomendação está alinhada à Lei nº 14.811/2024, que reforça o dever das escolas de prevenir e enfrentar o bullying e o cyberbullying.
- Converse com a família do agressor, com mediação da escola
Se for possível, a escola pode promover uma reunião entre as famílias para esclarecer o ocorrido, buscar a reparação dos danos e definir medidas educativas. Esse diálogo deve ocorrer com mediação da instituição de ensino, evitando confrontos diretos entre as famílias.
- Se necessário, procure a polícia
Se a situação não for resolvida ou se a gravidade do caso justificar, a família pode registrar um boletim de ocorrência. Desde janeiro de 2024, a prática de bullying e cyberbullying passou a ter previsão específica na legislação brasileira, e adolescentes com 12 anos ou mais podem responder por atos infracionais equivalentes.
- Avalie a mudança de escola, se o sofrimento persistir
Quando as agressões continuam e a criança apresenta sofrimento emocional importante, mudar de escola pode ser uma alternativa para preservar sua saúde mental. Mas, atenção! Essa decisão não deve substituir a responsabilização dos agressores nem as medidas que cabem à instituição de ensino.
E qual é o papel da escola?
O Protocolo Eu Te Vejo lembra que o cyberbullying entre estudantes também pode ser considerado uma forma de violência escolar. Por isso, a escola deve atuar para prevenir novos episódios, acolher a vítima e adotar medidas previstas em seus protocolos internos. Em situações de omissão, a instituição pode até responder civilmente pelos danos causados.
Supervisão faz diferença
Além de saber como agir quando o problema acontece, os especialistas reforçam a importância da prevenção. A gente não cansa de falar: é fundamental que pais e responsáveis acompanhem o uso que crianças e adolescentes fazem do celular e das redes sociais.
Essa supervisão não serve apenas para identificar quando um filho é vítima, mas também para perceber se ele está participando das agressões ou mesmo assistindo e compartilhando conteúdos ofensivos. Não dá para combater o cyberbullying sem educar crianças e adolescentes para um uso mais responsável da internet – e esta é uma responsabilidade que precisa ser compartilhada entre pais, responsáveis, família, escola, órgãos públicos e toda a sociedade.
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Canguru News
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