Quarentena pode agravar a alienação parental – prática que leva filho a rejeitar um dos pais

A convivência maior da criança com um dos genitores durante o confinamento pode intensificar a alienação – quando um dos pais influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte

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Imagem mostra casal discutindo ao fundo e criança emburrada no sofá. O desentendimento entre casais pode levar à prática de alienação parental, em que o filho chega a rejeitar um dos pais por interferência do ex-parceiro.
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Quando um dos pais influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte, isso se chama alienação parental. A prática é mais comum entre casais separados e, segundo especialistas, tornou-se mais frequente em consequência das medidas de isolamento social. Às vezes, por questões mal resolvidas no relacionamento do casal, o pai ou a mãe cria o hábito de criticar o ex-parceiro e questionar o amor que ele sente pelo filho.

E a quarentena pode ser um agravante para a prática da alienação parental, já que a convivência com um dos genitores tende a ser mais intensa. “O isolamento social é uma prato cheio para essa prática, porque entre aspas há mais motivos para interromper o contato entre a criança e o adulto que não é o responsável”.

Frases como “Seu pai/sua mãe não gosta de você, por isso não vem te ver”, “Ele/Ela não sabe cuidar bem de você”, “Ele/ela nunca tem tempo para você” podem se mostrar comuns nessa situação. E de tanto ouvir essas afirmações, a criança ou o adolescente passa a acreditar nelas. Pensa que de fato não é amado pelo pai ou pela mãe e começa a não querer mais ver essa pessoa. Na verdade, o filho é manipulado por um dos adultos a ponto de rejeitar o outro genitor.

“Se isso não é coibido, interrompido, desenvolve-se uma dinâmica entre a criança e o adulto alienador a tal ponto que a criança começa a dizer que não quer ir mais à casa do pai/da mãe e essa é a grande dificuldade, quando o filho cria essa resistência”, explica a advogada especialista em família e sucessões Viviane Girardi, que é vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

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Juridicamente, essa situação é conhecida como a “síndrome da alienação parental”. “É o extremo da alienação, quando o alienador consegue fazer com que a criança apague da sua memória afetiva a figura do outro genitor. E, obviamente, o divórcio é o campo onde esses sintomas aparecem fortemente, porque as dificuldades de marido e mulher são transferidas para as funções de pai e mãe”, esclarece a advogada.

Mães são as que mais praticam a alienação

Ela ressalta que essa prática tende a ser mais comum entre as mulheres, porque são elas que, em geral, ficam responsáveis pelos filhos. Mas além dos pais, outros cuidadores como os avós também podem exercer a alienação. “Na grande maioria, o que a gente vê é que acabam sendo as mães as que mais exercem a alienação”, relata Viviane. Ela pondera, porém que os pais, por terem, muitas vezes, maior poder econômico, aproveitam a questão financeira para desqualificar a mãe.

Nesse cenário de críticas constantes ao ex-parceiro, a figura da mãe ou do pai vai perdendo valor para a criança, que passa a não ver mais com admiração o genitor e deixa de querer ter vínculo com ele.

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Consequências na criança ou adolescente incluem sintomas como medo e depressão

Diversos estudos sobre o assunto mostram que as crianças vítimas da alienação parental podem desenvolver sintomas como culpa, ansiedade, depressão, agressividade, medo e dificuldades de aprendizagem.

Segundo a advogada, as crianças pequenas são as mais vulneráveis à síndrome, pela falta de estrutura para lidar com a situação. “Elas não conseguem identificar o que está acontecendo e são o instrumento dessa revide, sendo usadas como forma de penalização do outro, sem se dar conta de que o grande penalizado é a própria criança”. Primeiro, ela vivencia o abandono do genitor, mas ao longo da vida, o comum é que se reestabeleça o contato com esse genitor e ao conhecê-lo melhor pode até se afastar daquele que exerceu a alienação por se sentir traída” explica Viviane.

O que fazer

Para quem está sendo vítima da alienação parental, a advogada orienta a procurar suporte psicológico ou mesmo o poder judiciário para interromper as práticas abusivas. Para quem está exercendo a alienação, fica o alerta de que existe o risco de ser penalizado com a perda da guarda do filho. Se algum familiar perceber isso e tiver influência sobre o alienador vale conversar com ele e orientá-lo de seus atos e consequências legais e principalmente à criança.

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Guarda compartilhada

A advogada ressalta que a prática é menos comum em casos de guarda compartilhada, em que ambos os pais têm poderes legais sobre os filhos e tomam decisões em conjunto para aspectos como a escolha da escola e dos médicos da criança. “A guarda permite um equilíbrio maior no período em que a criança fica na casa do outro genitor, e assim pode estreitar o vínculo com ele”, diz Viviane.

O que diz a lei

Segundo a Lei 12.318, de 2010, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Sinais de alerta

Quer identificar se alguma criança está sendo alvo de alienação parental? Confira alguns sinais:

» Campanha de desqualificação de um dos pais;

» Omissão de informações pessoais da criança, como não avisar sobre mudança de endereço;

» Omissão de informações da criança, como não avisar sobre visitas e passeios;

» Dificuldade de exercer autoridade de pai/mãe;

» Dificuldade de contato da criança ou do adolescente com um dos pais.

» Apresentação de falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

Fonte: Lei 12.318 e Hope for Our Children, Toni Erickson, Assistente social

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3 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde, ja faz 1 ano que minha ex esposa foi embora de cara e levou a minha filha, ja entrei com pedido de guarda compartilhada e até o momento no cancelaram 2 audiencias e até agora nada e com isso a mãe dela nos priva de tudo, só vejo minha filha de 15 em 15 dias por imposição da mãe e nunca posso ficar com minha filha, a cada dia ela distancia a menina de mim e da minha familia e quando minha filha fica comigo ela pede para ficar mais tempo e a mãe dela nunca deixa, ja fui acusado de um monte de coisas e toda hors ela inventa uma mentira sobre a minha pessoa, até quando a justiça irá permitir isso? Sou um otmo pai, procuro a minha filha e faço questão de ficar com ela mais a mãe dela faz de tudo para impedir o nosso contato.
    Que direito é esse que só a mãe tem? E a filha não tem direito de escolha? E o pai que direito tem ou apenas deveres? Isso é uma covardia.

  2. Oi, Ismael, tudo bom? Consultamos uma advogada de direito da família e ela disse o seguinte: se a guarda compartilhada e o regime de convivência já estão regulados judicialmente, deverá haver pedido de cumprimento de sentença. Caso não esteja regulado, é importante buscar regular, provando a ausência de risco para a criança e a necessidade de relativização do isolamento em razão disso. Esperamos tê-lo ajudado. Abs, Verônica.

  3. Bom dia.
    Como posso recorrer a justiça em caso de não poder visitar minha filha ? A mãe diz que por causa do isolamento não posso buscar minha filha mas ela mesmo sai com a menina e quer marcar encontro comigo em lugar público porém não deixa eu levar minha filha para minha casa. O que posso fazer ?

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