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Gratuidade em eventos esportivos
Sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB), na última quarta-feira, 29 de junho, a Lei Nº 10.942 prevê gratuidade para crianças menores de 12 anos, acompanhadas de pai ou responsável, em eventos esportivos em estádios e ginásios da capital.
O projeto é de autoria do vereador Pelé do Vôlei, que, segundo sua assessoria, busca facilitar o acesso aos esportes a crianças que talvez não teriam condições de pagar para assistir às partidas, ressaltando a importância do esporte na luta contra as drogas e a marginalidade.
A Lei entrou em vigor no dia 29 de junho de 2016, mas, pelos próximos 30 dias, não há garantia de cumprimento, já que esse é o prazo para que os estabelecimentos se adequem.
A partir de então, os organizadores dos eventos devem disponibilizar os ingressos com antecedência mínima de 48 horas, sendo que os responsáveis pelos menores devem retirar as entradas com 24 horas de antecedência mínima do evento. Os estabelecimentos têm que destinar 1% de sua capacidade para o atendimento da lei.
Ainda não há um prazo estabelecido para a regulamentação da lei que, entre outros detalhes, irá definir a responsabilidade pela fiscalização e as punições cabíveis em caso de descumprimento.
Canguru News
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