Em setembro, uma mulher foi condenada pela Justiça do Ceará a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma jovem de 17 anos que ela havia adotado aos 7 anos e depois a devolveu ao abrigo, num processo defendido pela Defensoria Pública-Geral do estado. Em 2010, a mãe adotiva explicou que recuou no processo de adoção porque a filha era desobediente e ela decidiu reencaminhá-la para um abrigo público, segundo informa o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Além do trauma do abandono pela mulher que se propôs a ser sua mãe, a pequena também encarou a frustração de não ter sido adotada por outra família, como ressaltou o juiz.
Casos como esse, de processos por desistência na adoção, têm sido cada vez mais frequentes na Justiça, gerando controvérsias. Há quem admita a necessidade de indenização pelo dano moral sofrido pela criança ou adolescente. Por outro lado, há o receio de que essas decisões judiciais possam distanciar ou mesmo amedrontar adultos que desejam ingressar em um processo de adoção.
Segundo dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem mais de 30 mil crianças acolhidas, em 4.533 unidades em todo o país. Desse total, 5.154 estão aptas para serem adotadas.
Processos devem ser julgados caso a caso, rapidamente, avalia advogada
A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, ressalta a importância de se observar cada caso, dando atenção às controvérsias da discussão. Ela avalia que o principal é garantir ajuda profissional ao menor. “A criança foi entregue com questões psicológicas e emocionais à justiça, através do Ministério Público, que deveria ter obrigado a ex-adotante a arcar com psicóloga e/ou psiquiatra para a criança. Criança tem pressa, ela precisava do apoio aos 7 anos e não de R$ 15 mil aos 17”, pontua.
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Punir adotante antes de finalizado o processo de adoção gera desincentivo, diz especialista
Silvana ressalta também que se o processo de adoção não foi finalizado e se encontra na fase de convivência, punir os adotantes pode servir de desestímulo a outros interessados que desejam tornar-se mãe ou pai adotivos, especialmente, de crianças maiores, grupos de irmãos, e perfis menos buscados. “O estágio de convivência é o momento do flerte, do namoro, do encontro e pode ou não resultar em adoção por decisão de todos, mediante laudo da equipe técnica que respaldará a transformação do estágio em guarda para fins de adoção”, explica a advogada. Ela pontua, porém, que se já foi concedida a guarda provisória para fins de adoção, a desistência deve acarretar em danos morais.
A volta ao acolhimento pode gerar traumas nas crianças e nos adolescentes
Por outro lado, a especialista destaca os prejuízos e traumas a que estão expostas crianças ou adolescentes que vivem a experiência de voltar para o acolhimento. “Viver em abrigo é traumático para qualquer criança, além de trazer a pecha do abandono, do desamor, do não querer”, diz.
Ela recorda que as crianças não gostam de dizer que moram em abrigos. “Para elas, dói essa verdade. A instituição do acolhimento, que tem sua própria equipe técnica, deve trabalhar esse fato não culpando a criança, mas preparando-a para uma nova colocação”, destaca.
Identificar o que deu errado no processo de adaptação à família deve ser preocupação de todos os profissionais envolvidos. “A obrigação do acolhimento é preparar a criança para a adoção. Essa criança foi preparada? Estava apta a ser adotada? Não se trata de minimizar o papel da pessoa que entregou a criança de volta, mas sim de sopesar as responsabilidades e descobrir onde está a falha”, aponta Silvana.
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