Quem desistir de adoção em processo avançado pode perder o direito de adotar

Existem mais de 7.000 crianças e adolescentes esperando ser adotadas e 36 mil adultos querendo adotar no Brasil. Leia na #CanguruBH

Agência Senado

Foto: Antonio Cruz / Agência BrasilAs pessoas que desistirem, sem justificativa, do processo de adoção durante o estágio de convivência — período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família — não poderão mais adotar. É o que estabelece o projeto apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que existem mais de 7.000 crianças e adolescentes esperando por um lar no Brasil. Dessas, mais de 4.700 são pardas ou negras, a maioria é do sexo masculino (cerca de 4.000), e aproximadamente 4.500 têm irmãos. O cadastro também aponta que cerca de 36 mil pessoas estão disponíveis para adotar. No entanto, mais de 92% dos cadastrados procuram crianças brancas, cerca de 18,5 mil não aceitam crianças negras, e mais de 25 mil não estão dispostos a adotar crianças ou adolescentes que tenham irmãos.

Na justificativa ao PLS 270/2016, Aécio ressaltou que em alguns casos não existe compatibilidade entre a família e o adotando. Em outros, porém, as famílias desistem do processo sem nenhuma razão aceitável.

“Há casos que constituem verdadeiro abuso por parte dos adotantes e podem causar danos irreversíveis à criança, que muitas vezes, é levada a acreditar que já pertence à família. Isso pode resultar na vivência de um segundo trauma de ruptura, já que não será a primeira vez que a criança ou adolescente foi abandonado”, disse.

O projeto será analisado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nessa última, em decisão terminativa, o que significa que segue para a Câmara, caso não haja recurso para análise no Plenário. O relator da proposta na CDH é o senador Paulo Paim (PT-RS).

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