Com informações da ALMG
Está em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei que estabelece punição a estabelecimentos de todo o Estado que constrangerem mães que amamentam seus filhos em público. A multa prevista será de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em caso de reincidência, o valor da multa será de 600 Ufemgs.
Esse projeto, de número 2.966/15, segue a linha de outra proposta, já em vigor em Belo Horizonte desde maio.
Na última quarta-feira (26), a Comissão de Saúde da Assembleia deu parecer favorável ao projeto, que agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
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Para o autor da proposição, o deputado Thiago Cota (PMDB), a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento.
O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto suprime os artigos 4º e 5º da proposição original. Os dois dispositivos determinam que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e fixam prazo de 60 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei.
Detecção de drogas no pré-natal
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.074/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que obriga a inclusão, no protocolo padrão do pré-natal, de exame de sangue para detectar o uso de drogas pela gestante.
Além de assegurar a realização desse exame, o projeto determina que, no caso de comprovação desse uso, a gestante seja encaminhada para avaliação psicológica, a fim de identificar se ela se encontra em situação de risco psíquico. O objetivo do autor da proposição é prevenir riscos à saúde da gestante e do bebê.
O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), apresentou o substitutivo nº 2, para fazer correções técnicas na redação original do projeto. Uma das mudanças é a troca da expressão “gestante com dependência química” por “gestante usuária de álcool e outras drogas”.
O PL 2.074/15 já pode ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.
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