Casos de violência e assédio sexual nas escolas paulistas são cada vez mais recorrentes. Segundo a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, nos dois primeiros meses letivos do ano de 2022 foram registrados 4.021 casos de agressões físicas em instituições estaduais. Dados da Plataforma Conviva, sistema em que são registradas as ocorrências escolares, apontam para uma média diária de 108 ocorrências nas quase 5.000 escolas paulistas.
Estudantes que buscavam garantir um respaldo legal no combate a ações de má conduta nas escolas procuraram ajuda no Legislativo. Com base nas reivindicações e relatos de alunos e alunas de Escolas Técnicas Estaduais (ETECS) do Centro Paula Souza, a deputada estadual Marina Helou (Rede-SP) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) no dia 6 de abril o projeto de lei “Escola Sem Assédio”, Nº 186/22, que propõe uma política de prevenção e atuação contra o assédio sexual e moral nas instituições de ensino do Estado de São Paulo.
“O assédio é uma violência que deixa marcas. Infelizmente, muitos estudantes estão expostos a essa violência. Então, juntos com alunas e alunos das ETECS, criei e protocolei o Projeto de Lei Escola Sem Assédio. Assim chegamos a uma proposta adequada que traz o respaldo legal necessário que esses jovens precisam para combater o assédio dentro das escolas”, disse Helou.
O projeto de lei cria dispositivos legais para que o poder público estabeleça penalidades disciplinares aos alunos responsáveis por casos de assédio. As penalidades representam uma peça fundamental na prevenção e no combate aos inúmeros casos recorrentes nas escolas.
Segundo o artigo 5º do projeto de lei protocolado, serão consideradas condutas incompatíveis a ética, sob condição de penalidade, os seguintes casos:
I – o uso de linguagem discriminatória, ofensiva e insultuosa que tenha como consequência ridicularizar, desprezar ou agredir pessoas;
II – atitudes que dificultem o exercício pleno de atividades laborais de forma digna, afetando a permanência no ambiente de trabalho;
III – atitudes que submetam a pessoa a constrangimento público;
IV – qualquer ação que implique em violência psicológica e moral, como perseguição, ameaças, assédio moral, calúnia, injúria e difamação;
V – qualquer ação que implique em violência patrimonial, tendo em vista qualquer tipo de dano à pertences individuais ou da instituição de uso privativo, como salas de trabalho;
VI – manifestações de violência física, sejam estas de caráter leve, grave ou gravíssimas, e atentados contra a vida;
VII – qualquer ação que implique em violência sexual em seus diferentes tipos, como importunação sexual, assédio sexual e estupro;
Atualmente, por não existirem instâncias que acolham a denúncia dos casos, alunos enfrentam dificuldades em reportá-los, visto que raramente resoluções e reparações finais são tomadas.
“Quando estava no nono ano fui assediada por um professor e, mesmo com muita relutância, resolvi procurar as autoridades responsáveis. Assim como já imaginava, nada aconteceu. Me disseram que não tinham provas suficientes, que estavam de mãos atadas”, revela uma aluna da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, sob condição de anonimato.
O projeto joga luz à importância do debate acerca da falta de segurança e amparo que os alunos recebem dentro e fora das salas de aula. É esperado que, se aprovado, promova suporte psicológico, treinamentos e apoio às vítimas. Comissões próprias para apuração de denúncias no âmbito da Secretaria Estadual da Educação e do Desenvolvimento Econômico também estarão envolvidas.
“O projeto cria dispositivos legais para que o poder público consiga estabelecer penalidades disciplinares, uma peça fundamental para a prevenção e combate ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino. Muitos alunos e alunas, por exemplo, enfrentam dificuldades em reportar e denunciar estes casos. É responsabilidade de todos tornar a escola um lugar seguro e acolhedor às meninas e aos meninos. Vamos trabalhar para que o projeto seja aprovado e se torne lei em nosso Estado”, completa Marina Helou.
O texto, em seu 14º artigo, ainda assegura que “a pessoa que realiza uma consulta ou apresenta uma reclamação será tratada com respeito e confidencialidade, e deve ser ouvida em sua apresentação sem prejuízo de sua dignidade e sem interferência em aspectos que são irrelevantes para o conhecimento dos fatos”.
A íntegra do texto protocolado está disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
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