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O que mudou em relação à licença-paternidade no Brasil?
Antes de mais nada, Feliz Ano Novo a todos os leitores e leitoras que nos acompanham no Portal Canguru News – o maior portal de educação parental do Brasil.
Conheço muitos pais “grávidos” que estão cheios de dúvidas quanto as mudanças que teremos acerca da licença-paternidade em nosso país. Esse artigo é para vocês e à todos que ouviram falar sobre essas tais mudanças que foram notícia na impressa, redes sociais e mundo político nas últimas semanas. Mas afinal, o que muda?
Inicialmente, não haverá mudanças, porém, no início de dezembro de 2023, a Corte do Supremo Tribunal Federal bateu o martelo definindo o prazo de 18 meses para Congresso Nacional legislar sobre a licença-paternidade no Brasil. Se isso não ocorrer, o próprio Supremo vai fixar as regras acerca do tema.
Até a presente data, a Constituição Federal de 1988 garante aos trabalhadores brasileiros, uma a licença-maternidade que seja concedida às mulheres por pelo menos 120 dias e ao homem uma licença-paternidade pelo prazo de cinco dias. Sim! Cinco dias é muito pouco!
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Porém, há uma omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88, que já dura 35 anos. Com isso, abre-se a possibilidade ao STF discutir quais medidas serão tomadas caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade no prazo de 18 meses. O ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, sugere a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade, concedendo o mesmo prazo de 120 dias para ambos.
Contudo, hoje existe uma situação em que a licença-paternidade poderá ser prorrogada. Esse é o caso do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, que desde 2016, possibilita que o benefício seja ampliado aos pais por mais 15 dias. O Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade oferece aos estabelecimentos cadastrados a garantia dessa extensão das licenças (quinze dias aos pais e sessenta dias às mães) e benefícios fiscais. No caso de adoções, a prorrogação da licença-paternidade também é válida.
Obs: para o pai ter direito a essa extensão da licença-paternidade, deverá requerer o benefício junto a empresa em até dois dias úteis após o nascimento do filho ou a adoção. Em via de regra, consulte o RH da empresa na qual você trabalha e também as Leis 11770 (que institui a prorrogação da licença-paternidade através do Programa Empresa Cidadã) e 13257 (criação do marco legal da primeira infância).
Lembrando que, por lei, todas as empresas brasileiras são obrigadas a conceder quatro meses (120 dias) de licença remunerada às funcionárias grávidas e/ou após o nascimento do filho. Com a prorrogação prevista no programa, a licença terá duração de seis meses (180 dias). A licença-paternidade da Constituição Federal para pais de recém-nascidos é atualmente de apenas cinco dias. Com a prorrogação, passa a ser de 20 dias.
Para finalizar, realço a importância da licença-paternidade. Antes da Continuação de 1988, a licença era concedida apenas em um dia para que o pai registrasse o filho recém-nascido no cartório. Na época da promulgação da construção, já se observava que era necessário mais dias de licença ao pai poder “ajudar” na lida da casa com o nascimento do filho.
Hoje, é notório que a chegada de um filho na família é um momento muito especial para toda família. Os primeiros dias da vida de uma criança precisam ser assistidos de perto, pois é quando eles mais precisam de seus pais.
A licença-paternidade, possibilita aos pais a oportunidade de participar da vida de seus recém nascidos; poder dar o apoio essencial à mãe puérpera, minimizando assim os altos índices de mulheres com dupla ou tripla jornada em suas vidas; além de iniciar o desenvolvimento do vínculo paterno. Possibilita também a transformação cultural de compartilhamento de responsabilidade do cuidado entre homens e mulheres, assim como a redução da discriminação das mulheres no trabalho, pois acabará a história de “não contrato mulheres porque mulheres engravidam e ficam muito tempo fora da empresa quando dão à luz”.
*Este texto é de responsabilidade do colunista e não reflete, necessariamente, a opinião da Canguru News
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Niltinho Ricardo
Pai preto de quatro filhos: Arthur, Heitor, Gael e Helenna. Também se apresenta como pai de autista, de gêmeos e padrasto da Anna. Fundador da comunidade paterna "The Dad’s Club", mediador de rodas de conversas reflexivas sobre paternidades e masculinidades, idealizador e host do Papo de Pai Podcast, e o coração pulsante por trás do IG @umPAPAIxonado.
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