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Fumar em automóveis na presença de crianças poderá gerar multa
Com informações da Agência Senado:
Os cigarros entraram na mira do legislativo mais uma mês. Depois de ser aprovada medida que proíbe exibição de maços em lugares onde também são colocados balas, chocolates e brinquedos – como os caixas de supermercados e padarias –, agora o Senado Federal estuda aprovar mais uma medida restritiva ao fumo e ao incentivo do fumo pelas crianças.
O Projeto de Lei do Senado 81/2015 prevê multa para quem consumir cigarros no interior de veículos na presença de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, do senador Humberto Costa (PT-PE), ao proibir a prática, é evitar que menores de 18 anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro.
O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto já recebeu voto favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
A proposta estabelece multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição. Segundo Humberto Costa, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.
Humberto Costa argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros. Ele informa que a medida já foi implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.
Em seu relatório, Marta Suplicy afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Alterações
A relatora acrescentou duas emendas à matéria. A primeira amplia a proibição, independente de quem sejam os passageiros. Pela emenda, o consumo de cigarros dentro de veículos em trânsito seria proibido definitivamente.
A Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito. Outras infrações previstas na legislação, entretanto, podem ser aplicadas à prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.
Marta Suplicy também acrescentou uma emenda para atualizar o valor previsto da multa para R$ 130,16. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.
Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.
Canguru News
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