Descontos nas mensalidades: escolas têm uma semana para negociar com os pais

A escola não pode se recusar a atender nem postergar por mais de uma semana a negociação ou ainda exigir documentos como condição para chegar a um acordo

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Descontos nas mensalidades são garantidos aos pais por meio de acordo feito entre Procon-SP e sindicato representante das escolas privadas, que estão oferecendo ensino remoto aos alunos, como mostra a imagem deste garoto estudando por meio do computador.
A escola deve oferecer alternativas como desconto ou parcelamento dos valores
Buscador de educadores parentais
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O Procon de São Paulo já recebeu mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando dificuldades em negociar os valores das mensalidades com as escolas. Diante dessa demanda, na semana passada o órgão determinou que as instituições escolares dessem descontos nas mensalidades, com percentuais que elas mesmas poderiam definir. Após dessa divulgação, as instituições de ensino procuraram o Procon-SP por meio do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) para um acordo, no qual se obrigam a negociar com os pais e, assim evitar que o consumidor fique inadimplente ou endividado.

Nesta semana, o órgão de defesa do consumidor e o sindicato representante das escolas particulares assinaram um Termo de Entendimento. O documento define diretrizes para negociação das mensalidades escolares no ensino infantil, fundamental e médio durante a quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus. “O Procon está atento e vai estimular a negociação direta entre as partes, mas se não der o resultado esperado, vai intervir e instaurar procedimento administrativo que poderá resultar em multa”, afirma o secretário de defesa do consumidor Fernando Capez. Confira principais aspectos do acordo.

Negociação entre escolas e famílias – principais aspectos sobre os descontos nas mensalidades

  • negociar alternativas para o pagamento, como por exemplo, maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades;
  • atender ao consumidor no prazo máximo de uma semana (e a recusa no atendimento implicará em infração ao Código de Defesa do Consumidor caracterizando prática abusiva)
  • exigir apenas os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento pela família – documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como por exemplo, extrato do imposto de renda ou bancário), não podem ser exigidos

Veja aqui o Termo de Entendimento.

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