Recentemente, foi divulgado na mídia o caso de um menino de 3 anos, de Recife, que pegou o celular da mãe e fez uma compra online no valor de R$ 400 em uma rede de fast food americana, por meio de um aplicativo de entrega de comida. Enquanto a mãe tomava banho, o filho comprou um verdadeiro banquete para o jantar: sanduiches, milk shakes, batatas fritas, tortinhas, sucos, garrafinhas de água, sorvetes e até brinquedos.
Embora a mãe do pequeno tenha lidado com a situação com muito bom-humor, o caso reabriu uma discussão muito importante: o que fazer quando os filhos faz uma compra online sem autorização dos pais? Além dos aplicativos de comida, as crianças também estão expostas a diversas ofertas em lojas virtuais e em jogos online, que são gratuitos mas oferecem microtransações para adquirir determinados itens ou modos de jogos.
Segundo Kelli Angelini, gerente da assessoria jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, o “NIC.br”, “ao permitir que os filhos usem o celular dos pais ou tenham seus próprios dispositivos, é necessário instruí-los sobre o que é a internet, quais são os riscos existentes e o que pode ou não ser feito”. O “Nic.br” faz parte do Comitê Gestor da Internet no Brasil e tem entre suas atribuições estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil.
Para ela, também é preciso que os pais estabeleçam combinados com os filhos sobre compras online, explicando que o valor é debitado do cartão de crédito deles e que posteriormente eles pagam por isso. E se a criança for muito pequena, os mecanismos de bloqueio dos aparelhos para certas ações como a compra online são um recurso obrigatório para evitar surpresas futuras.
A seguir, a porta-voz do NIC.br dá algumas dicas de como proteger as crianças de conteúdos inapropriados na web e também de como evitar a realização de uma compra online. Confira!
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Segurança digital das crianças
– Os riscos dos apps gratuitos – Os pais precisam explicar aos filhos como funcionam os aplicativos gratuitos mas que oferecem compras internas, para que eles usem os aplicativo com mais consciência. Para tanto, é importante conversar com os filhos utilizando exemplos de situações concretas ocorridas, como o caso dessa criança de 3 anos, citada acima, que fez uma compra de comida de valor elevado.
– Controle parental – Os pais podem configurar seus aparelhos para impedir que compras sejam realizadas pelas crianças sem sua autorização. Para isso, existem mecanismos de controle parental tanto no sistema iOS, da Apple (ir em Geral/Restrições), quanto no Android, do Google (Configurações/Controle parental), que permitem supervisionar o smartphone remotamente por meio de aplicativos como o Family Link, AppBlock e o Controle Parental Screen Time, para monitorar o tempo de uso, restringir conteúdos, bloquear contatos específicos, ativar serviços de aprovação para baixar aplicativos e filtros de conteúdo em plataformas de video. “Esse tipo de configuração, além de evitar que crianças e adolescentes façam compras indevidas, também evita problemas de compras acidentais ou compras realizadas por terceiros sem autorização”, reforça Kelli.
– Instrua para que eles façam o uso adequado da rede, por exemplo, informando que as mesmas ações respeitosas que se praticam presencialmente também devem ser praticadas online.
– Contatos online – Também são fundamentais aquelas velhas recomendações de “não falem com estranhos” (nem na internet) e “não forneça seus dados e da família a desconhecidos” (nem na internet). Os pais devem enfatizar que no mundo digital nem todo mundo é o que parece e é fundamental que eles saibam sempre com quem os filhos interagem, tendo acesso às informações de contato, nomes de usuário e endereços de e-mail dos amigos. Acompanhar as redes sociais das quais o filho participa também é recomendado.
– Ações para reforçar a segurança – É essencial que as crianças e os adolescentes sejam instruídos a ter noções de segurança, utilizando senhas fortes (letras maiúsculas e minúsculas, símbolos e números) e manter credenciais de login em segredo, não fornecendo senhas a amigos ou desconhecidos. Lembre-os que em posse de uma senha, qualquer pessoa pode se passar por outra na internet.
– Cuidados com os dados pessoais – Oriente seus filhos constantemente sobre não utilizar dados pessoais em interações com desconhecidos, não mandar fotos ou vídeos para estranhos e a sempre contar para os pais ou responsáveis quando houver alguma situação em que um desconhecido tente se aproximar ou interagir com a criança ou adolescente na internet.
– Bullying online – Cada vez mais, crianças e adolescentes sofrem bullying na web, mas poucas relatam o ocorrido a um adulto. Os pais precisam portanto conversar com os seus filhos sobre o que é bullying online e orientá-los a denunciar esse tipo de comportamento, garantindo que não tenham receio de perder o computador ou mesmo sejam punidos por isso. Os pais também devem orientar os filhos a terem cuidado ao abrir e-mails e ler postagens de pessoas que não conhecem na vida real. Isso vale principalmente para crianças que possuem celular, que correm um risco maior de enviar mensagens ou imagens por impulso ou sem pensar muito nas consequências.
– Redes sociais – As crianças entram nas redes sociais cada vez mais cedo e os pais devem observar se as plataformas são adequadas para a idade dos filhos. Segundo a Kaspersky, empresa produtora de softwares de segurança para a internet, alguns sites não filtram conteúdo para adultos. Isso significa que todos os usuários, até mesmo as crianças, têm acesso a tudo. É preciso ficar atento também ao teor e à quantidade de informações que uma criança pode compartilhar em seu perfil social. Os pais precisam esclarecer quais informações são privadas e não devem ser publicadas para todos. Informações aparentemente simples, como o nome do animal de estimação da família, que também é usada como senha ou lembrete de recuperação de uma senha, pode facilitar a ação de hackers, por exemplo.
– Atualizações – Por fim, é fundamental manter sempre atualizado o sistema operacional do dispositivo que a criança ou adolescente utiliza e ter sempre um antivírus instalado, pois os dispositivos estarão mais protegidos de ataques de malwares (vírus).
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Direito de arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, prevê o direito de arrependimento para a compra online. Todo aquele que realizar uma compra online tem o direito de cancelar e ter seu dinheiro restituído se o fizer no prazo de sete dias da data da compra. Isso vale para brinquedos, roupas e outros objetos, mas não para alimentos que podem estragar rapidamente. Além disso, a depender do estabelecimento, o prazo de troca pode ser ainda maior. “Algumas lojas de aplicativo permitem que o usuário do dispositivo peça o cancelamento e reembolso da compra diretamente para eles, dentro do prazo especificado por estes, que costuma ser maior que o previsto no Código de Defesa do Consumidor”, explica Kelli.
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