Você sabia que as empresas vão coletar 72 milhões de dados sobre o seu filho até ele completar 13 anos?

Carta elaborada por mais de 20 organizações exige que empresas de tecnologia parem de coletar dados de crianças e adolescentes para uso publicitário

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Coleta online de dados de crianças para publicidade infantil é preocupante; imagem mostra criança com fone de ouvido sentada e olhando para tela de desktop sobre mesa
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o direcionamento de publicidade a crianças com menos de 12 anos de idade
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Você já parou para pensar quantas informações fornecemos às empresas de tecnologia ao navegar na internet, usar as redes sociais, conversar com os amigos, realizar compras e assistir a vídeos, entre outras atividades online? Se para muitos adultos isso pode passar despercebido, para as crianças, então, os riscos são ainda maiores.

Foi pensando em proteger as crianças da exploração comercial infantil em ambiente digital que especialistas e organizações que atuam em defesa dos direitos da criança enviaram uma carta às gigantes da tecnologia – Google, Facebook, Apple, Amazon e Microsoft – exigindo que essas empresas:

  • parem de coletar dados de crianças e adolescentes para segmentação de publicidade,
  • encerrem a exploração comercial infantil em ambiente digital
  • adotem medidas para garantir uma experiência digital segura para crianças.

“Crianças de todas as idades são mais suscetíveis às pressões de marketing, menos propensas a reconhecer conteúdo pago e menos propensas a entender como e quais tipos de dados são usados ​​para esses fins do que os adultos”, afirma a carta, que faz parte da campanha Stop Targeted Advertising to Kids (“Parem de Direcionar Publicidade para Crianças”, em tradução livre) da Global Action Plan, ONG especializada em mudança de comportamento sustentável. No total, 25 organizações assinaram o documento – entre elas, 5Rights Foundation, CCFC (Campaign for a Commercial-Free Childhood) e o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

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“A carta é de extrema importância, pois crianças, adolescentes e suas famílias, no mundo inteiro, têm enfrentado inúmeros desafios a respeito das novas tecnologias da informação e comunicação, a internet, os produtos e serviços e as redes sociais”, afirmam Isabella Henriques, advogada e diretora executiva do Instituto Alana, e Pedro Hartung, advogado e coordenador do programa Criança e Consumo, em artigo para o Uol. Eles relatam que as crianças passaram a ter seus dados pessoais – como idade, hábitos, gostos, saúde, religião e orientação sexual – massivamente coletados, utilizados e comercializados, inclusive para terceiros. E lembram que as crianças estão cada vez mais presentes na web e que os gastos com publicidade digital infantil são enormes.

Segundo uma pesquisa da PwC, estima-se que o investimento global em publicidade digital para crianças será de US$ 1,7 bilhões em 2021, o que equivalerá a 37% dos gastos em publicidade infantil. A mesma pesquisa aponta, ainda, que mais de 40% do aumento de usuários de internet no mundo, em 2018, referiu-se a crianças, as quais já representam 1/3 dos usuários na internet, conforme o relatório da Unicef “The State of World’s Children 2017” (A Situação Mundial da Infância 2017: Crianças em um Mundo Digital).

As consequências disso são as várias formas de exploração infantil, inclusive a comercial. Para crianças e adolescentes, tais práticas dificultam que aproveitem suas infâncias e adolescências com a liberdade desejável —inclusive para cometer erros e experimentar fracassos sem a pressão pública—, e com seus direitos assegurados no ambiente digital, avaliam os advogados.

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Crianças até os 12 anos não percebem o caráter persuasivo da publicidade

O documento ressalta que as chamadas ad-tech – empresas que lidam com tecnologia de publicidade, com foco na segmentação de mercado, pesquisa de público-alvo e criação de anúncios – coletam 72 milhões de pontos de dados sobre uma criança, até ela chegar aos 13 anos de idade. Isso significa que essas empresas têm acesso a 72 milhões de informações – das mais triviais às mais psicologicamente profundas – sobre uma só criança. Segundo o programa Criança e Consumo, isso demonstra a dimensão do desrespeito pelas leis de proteção de dados, vigentes em diversos países, e o alto nível de monitoramento imposto sobre o público infantil, que é rastreado e perfilado, para que possa receber publicidade infantil ao ponto de que sua atenção seja monetizada de forma mais efetiva.

Essas empresas têm acesso a 72 milhões de informações – das mais triviais às mais psicologicamente profundas – sobre uma só criança.

Vale lembrar que as crianças, em especial até 12 anos, não compreendem o caráter persuasivo da publicidade, em virtude da vivência de um processo peculiar de desenvolvimento físico, mental e social. Logo, não conseguem distinguir o que são conteúdos de entretenimento de conteúdos publicitários. Por entender a criança como hipervulnerável, a legislação brasileira já proíbe a prática de publicidade infantil em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência – incluindo o ambiente digital.

“É desigual e injusta a forma como essas empresas se aproveitam da hipervulnerabilidade das crianças para explorá-las comercialmente, principalmente nesses tempos de pandemia, em que as crianças estão cada vez mais online seja para estudar, se comunicar com parentes e amigos ou para outras atividades. Queremos que as empresas de tecnologia mais poderosas do mundo parem de minerar dados infantis e não permitam que anunciantes direcionem publicidade para esse público. As crianças possuem o direito de usar a internet com segurança e livre do abuso comercial da publicidade infantil”, diz Pedro.

As crianças possuem o direito de usar a internet com segurança e livre do abuso comercial da publicidade infantil”, diz Pedro Hartung.

O que diz a lei sobre a publicidade infantil

No Brasil, o direcionamento de publicidade a crianças com menos de 12 anos de idade, é ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente do tipo de produto, serviço anunciado e meio utilizado para tanto. Isso significa que, também na internet, é proibido direcionar mensagens comerciais a pessoas de até 12 anos. Mesmo plataformas autoclassificadas para usuários adultos estão submetidas a essa norma quando a sua audiência for infantil. Já para os adolescentes, de 12 a 18 anos, a análise de práticas abusivas deve ser feita caso a caso, conforme Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Até mesmo a Academia Americana de Pediatria, em um documento recente intitulado “Digital Advertising to Children” (Publicidade digital para crianças), repudiou o uso de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários.

“Crianças e adolescentes possuem o direito de usufruir um ambiente digital seguro, saudável, livre do assédio comercial e que lhes proporcione experiências valorosas em termos de aprendizado, socialização, brincadeiras, criatividade e novas descobertas”, destaca o artigo do Uol.

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