Pais divorciados recorrem à justiça para poder ver filhos na pandemia

A pandemia tem feito com que muitos pais divorciados em regime de guarda compartilhada entrem com ações judiciais para ter contato com os filhos e poder vê-los na quarentena

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Contato com os filhos é reivindicado por pais em regime de guarda compartilhada; na imagem, garota com bichinho de pelúcia nos braço olha chateada para câmera e pais discutem ao fundo
O regime de convivência tem de atender sempre ao interesse da criança
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A pandemia tem feito com que muitos pais divorciados entrem com ações judiciais para poder ter contato com os filhos, mesmo em período de quarentena. Tratam-se de casos de guarda compartilhada, em que a criança vive com a mãe, a qual, por motivos diversos tende a dificultar o encontro com o pai.

Maria Rita de Holanda, advogada de direito da família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), em Pernambuco, explica que as ações são na maioria dos pais, pois, no geral, a residência do menor costuma ser na casa da mãe. “Ficar mais com a mãe, não é uma imposição legal ou recomendação, é uma realidade cultural com relação à igualdade material entre homens e mulheres”, explica ela. A advogada diz ainda que no caso de casais do mesmo sexo, a criança tende a ficar com o genitor que sempre exerceu mais a função de cuidados diretos.

Segundo Maria Rita há desde ações que reivindicam o contato com os filhos, mesmo expondo-os a riscos de contágio pelo coronavírus, até pedidos que ela considera razoáveis porque não há de fato perigo para as crianças.

“Esse regime de convivência tem de atender ao interesse da criança e há muitas situações em que o encontro entre pai e filho pode sim ser autorizado, como quando o pai vive perto da casa da ex-mulher, não trabalha em atividade de risco ou não irá expor a criança a risco durante a locomoção até a sua casa”, explica Maria Rita.

A advogada assinala que embora o IBDFAM não tenha números que comprovem o aumento desse tipo de ação, as reuniões entre associados para discutir esse assunto só aumentaram na quarentena. “Chegamos a fazer reuniões semanais com todos os membros do instituto, que são cerca de 40 a 60 advogados, para trocar experiências sobre o tema e discutir casos”, diz ela. Maria Rita comenta ainda que participa de um grupo que reúne advogadas, magistradas e promotoras de todo o Brasil com o mesmo objetivo que também reforçam sua percepção de aumento da demanda desses processos. “Nunca nos encontramos tanto como agora, que as reuniões se tornaram virtuais, eliminando portanto toda a logística que antes era necessária para os  encontros presenciais”.

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Juízes reveêm seu posicionamento durante a pandemia

No início da pandemia, a tendência do poder judiciário era de suspender a visitação do pai em todas as ações processuais para garantir o isolamento social. Porém, os juízes têm mudado essa postura e, agora, antes de decidir pela suspensão do contato com os filhos, eles verificam qual é situação concreta da criança, para saber se ela está realmente sujeita a risco ou expondo outras pessoas a risco. Do contrário, deve ser mantido o acordo que foi firmado entre os pais judicialmente de guarda compartilhada, que prevê que cada genitor passe um tempo com o filho, ainda que ele tenha residência fixa em uma das casas.

Recentemente, um pai do Rio de Janeiro conseguiu na Justiça o direito de ver o filho a cada 15 dias, além de poder fazer chamadas de vídeo duas vezes por semana. A ação surgiu porque a mãe se mudou de cidade com a criança, após receber uma proposta de aumento salarial, em local a 300 km da capital fluminense. A mãe solicitou a guarda unilateral da criança mas a Justiça negou e determinou os encontros quinzenais com o pai.

‘Visita’ virtual é uma das opções para que pai mantenha contato com os filhos

Maria Rita ressalta porém que há situações em que o encontro físico com o pai é negado porque a criança convive com idoso em casa, porque tem doença congênita ou ainda por ser asmática, ter asma crônica e ou histórico de internações, entre outras questões. Nesses casos, a saída encontrada pelos magistrados tem sido a determinação do contato por ligações ou chamadas de vídeo.

Dessa forma, garante-se que crianças e adolescentes respeitem o isolamento social sem que estejam afastadas da convivência com ambos os genitores, o que pode afetar seu pleno desenvolvimento.

Segundo a advogada, algumas ações sequer têm fundamento nos filhos mas são motivadas por desentendimentos entre o casal. “Casais mais jovens que se divorciam consensualmente e têm condição de dialogar chegam a um acordo. Já os casais mais antigos, que mantêm a inimizade, estão sempre buscando um motivo para discutir com o ex-parceiro e usam os filhos para isso”, explica ela.

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Abandono afetivo também é comum

Outra prática que tem se mostrado comum na quarentena entre pais divorciados que têm a guarda compartilhada é o abandono afetivo. São pais que aproveitam o isolamento social como desculpa para simplesmente deixar de ver os filhos sem dar, muitas, vezes, nenhuma justificativa. “A genitora pode, em nome da criança, exigir que o pai entre em contato com os filhos, mas muitas vezes ela não exige porque acha bom que o pai desapareça”. Segundo a advogada esse pode ser um dos motivos que leva a ter menos processos relacionados ao abandono. “Pode ser que a mãe esteja compactuando com a prática ou pode ainda significar a alienação parental reforçada”.

A convivência familiar é um direito do filho, que pode, ele mesmo, reivindicar judicialmente esse contato, com base nas leis 10.406/200213.058/2014 do Código Civil.

Em abril, no Tocantins, um pai que se limitava a conceder a pensão alimentícia foi obrigado a pagar R$ 50 mil de indenização à filha de 19 anos por abandono afetivo.

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