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Venda de refrigerantes, balas e salgadinhos é proibida em escolas gaúchas

Da redação
Cantinas de escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul não podem mais comercializar nem fazer publicidade de produtos ultraprocessados, como balas, refrigerantes e salgadinhos industrializados. A proibição consta em lei sancionada pelo governador do estado, José Ivo Sartori, há pouco mais de um mês, e deixa claro quais alimentos e formas de publicidades estão proibidas nas escolas e em seus arredores, estendendo-se aos ambulantes que ficam próximos às instituições. O objetivo é promover a alimentação saudável e proibir a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
Veja quais são os alimentos proibidos nas escolas do Rio Grande do Sul.
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados.
- Refrigerantes e sucos artificiais.
- Salgadinhos industrializados.
- Frituras em geral.
- Pipoca industrializada.
- Bebidas alcoólicas.
- Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.
- Alimentos preparados com gordura vegetal hidrogenada.
- Alimentos industrializados com alto teor de sódio.
A norma também determina que a cantina escolar ofereça para consumo, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação “in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. E diz que os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional, serão oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente.
De acordo com a lei, as escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os seguintes temas:
I – alimentação e cultura; II – refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções; III – alimentação e mídia; IV – hábitos e estilos de vida saudáveis; V – frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; VI – fome e segurança alimentar; VII – dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei.
Leia a íntegra da lei aqui.
Canguru News
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