Trabalho temporário não dará estabilidade a quem engravidar

Restrição vale apenas para contratos realizados com empresas prestadoras de serviços

Da redação

Tribunal Superior de Trabalho (TST) decidiu na segunda-feira, dia 18, que as contratadas em regime temporário que engravidarem não terão o direito de estabilidade no emprego, direito que se estende para gestantes em outras modalidades de contrato.

A decisão muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto no caso do trabalho temporário. 

Esse tipo de contrato é feito entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.

O modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. E o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses

Autora do voto vencedor (foram 16 votos a favor e 9 contra), a ministra Cristina Peduzzi considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa.

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