Agência Senado
A instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar poderá se tornar obrigatória. É o que estabelece projeto (PLS 81/2016) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para determinar que os veículos de transporte escolar deverão ser equipados com câmeras de vídeo que captem imagens de seu interior. As imagens serão armazenadas por pelo menos 180 dias pelos responsáveis pelo transporte e só estarão disponíveis para a autoridade policial ou judiciária, em caso de investigação. As empresas ou particulares prestadores de serviço terão 180 dias para a adaptação, depois de publicada a lei.
Paim argumenta que tem observado, com preocupação, “o aumento do número de casos de abusos, maus-tratos ou simplesmente tratamento inconveniente ocorridos no interior dos veículos de transporte escolar”. O senador explica que seu projeto tem por finalidade acrescentar um novo mecanismo de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A ideia da proposta, de acordo com o autor, é a de que a presença de câmeras de filmagem, funcionando no interior dos veículos, cumpra dois papéis: coibir a ocorrência de ataques à criança ou ao adolescente e, em caso de já ocorrido o episódio de violência, fornecer imagens que possam colaborar com o processo de investigação de responsabilidade do autor.
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