Com informações da Câmara Municipal de BH
O Parque das Mangabeiras é sempre palco de festas, shows e atrações dos mais diversos tamanhos, inclusive muitas infantis. Na Semana das Crianças, por exemplo, o espaço recebeu milhares de pequenos belo-horizontinos, todos os dias, de 9h às 17h, para um evento promovido pela própria prefeitura. Mas isso tudo pode acabar.
Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 2.041/2016, que proíbe a realização de eventos públicos de pequeno, médio e grande porte no local. A proposta foi considerada constitucional no parecer da Comissão de Legislação e Justiça, em reunião nesta quarta-feira (9/11), e segue agora para discussão na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
O argumento para a proibição é que as atividades podem levar à “produção de lixo não biodegradável, ruídos, detritos humanos de toda natureza e ao corte de árvores”, o que poderia redundar em “danos irreversíveis ao parque”, segundo o texto do projeto de lei, de autoria do vereador Valdivino (PSB).
Ainda de acordo com o texto, eventos de mínimo porte, que reúnem menos de mil pessoas, podem ocorrer, desde que autorizados previamente e de que sejam observadas as exigências ambientais e de segurança. Piqueniques, aniversários e outras comemorações continuam liberados mesmo sem autorização prévia, desde que não haja montagem de estruturas ou a demarcação de espaço para uso privativo.
Além dos defensores do meio ambiente, que temem danos à fauna e flora do parque, os eventos também geram protestos dos moradores da região do Mangabeiras, em função do ruído e do trânsito. O Parque das Mangabeiras, na região Centro-Sul de Belo Horizonte abriga espécimes típicos da Mata Atlântica e do Cerrado, além de 59 nascentes, que abastecem a bacia do São Francisco.
Antes de seguir para votação em Plenário, o texto precisa ser discutido pelas Comissões de Meio Ambiente, de Administração Pública e de Orçamento.
Música e emissão de ruídos
Ainda nesta quarta-feira, a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade ao PL 2012/16, de autoria de Léo Burguês de Casto (PSL) e Professor Wendel (PSB). O texto cria regras para apresentações de música ao vivo e som mecânico em bares, restaurantes e similares. Segundo o texto, as apresentações ficam permitidas de domingo a quinta até as 22h, e sexta, sábado, feriados e vésperas de feriados até as 23h. Para serem liberadas, as atividades devem ainda observar os limites de ruído fixados pela Lei 9.505/08, popularmente conhecida como “Lei do Silêncio”. Segundo a norma, o limite sonoro máximo para o período vespertino (de 19h às 22h) é de 60 decibéis, e de 50 decibéis para o horário compreendido entre 22h e 23h.
O texto entra em tramitação na Casa em um momento no qual a cidade discute as normatizações para a emissão de sons, e em que os vereadores buscam encontrar soluções para conciliar o direito ao sossego com o direito ao lazer, à cultura e à geração de trabalho e renda entre músicos e profissionais que atuam no segmento de bares e restaurantes.
Ligado a esse mesmo universo temático, o PL 2027/16, de Elaine Matozinhos (PTB), também recebeu parecer pela constitucionalidade. O texto sugere que, em Belo Horizonte, o controle de poluição sonora passe a ser integrado ao planejamento urbano, de modo que os critérios para a emissão de ruído estejam articulados às diferentes modalidades de ocupação e uso do solo. Ainda segundo o texto, o poder público ficaria obrigado a produzir diagnósticos e mapas acústicos da cidade (representação gráfica da distribuição territorial dos níveis de pressão acústica), com vistas a aprimorar o planejamento para o controle da poluição sonora.
Antes de seguir para votação em Plenário, os dois projetos de lei ainda precisam concluir sua tramitação nas comissões.
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