Política de Privacidade e Proteção de Dados da Canguru News
Política de Privacidade e Proteção de Dados da Canguru News
1. SOBRE ESTA POLÍTICA
1.1. A privacidade da pessoa usuária importa para a Canguru News. Esta Política explica como a Canguru coleta, utiliza, armazena, compartilha e protege dados pessoais quando a pessoa acessa seus sites, utiliza seus conteúdos e serviços, participa de eventos, campanhas ou comunidades, recebe suas comunicações, ou conversa com a Caru, a assistente virtual com inteligência artificial da Canguru.
1.2. Esta Política explica, de forma simples, quais informações podem ser tratadas, por que a Canguru precisa delas, como podem ser utilizadas, quando podem ser compartilhadas — inclusive com fornecedores fora do Brasil —, por quanto tempo podem ser mantidas, como são protegidas, quais são os direitos da pessoa titular e como falar com a Canguru sobre privacidade.
1.3. Esta Política é complementada pela Política de Conversa e Termos de Uso da Caru, que trata especificamente das regras de utilização da assistente.
1.4. A disponibilização desta Política tem caráter informativo: tomar ciência dela não significa consentir automaticamente com todas as formas de tratamento aqui descritas. Quando a legislação exigir consentimento, ele será solicitado de forma específica, destacada e vinculada à respectiva finalidade.
2. QUEM É RESPONSÁVEL PELOS DADOS
2.1. Para as atividades em que define como e para quais finalidades os dados pessoais serão utilizados, a responsável pelo tratamento (controladora) é a CANGURU NEWS EDUCAÇÃO E MÍDIA LTDA, nome fantasia Canguru News, CNPJ 34.929.856/0001-68, com sede na Rua Harmonia, 1250, Vila Madalena, CEP 05435-001, São Paulo/SP, contatável pelo e-mail contato@somoscanguru.com.br, com canal de privacidade e Encarregado (DPO) em privacidade@somoscanguru.com.br.
2.2. Em determinadas situações, fornecedores e parceiros poderão tratar dados em nome da Canguru, atuando como operadores ou suboperadores; em outras situações, determinados terceiros poderão atuar como controladores independentes, de acordo com a natureza do serviço e com suas próprias obrigações legais.
3. ONDE ESTA POLÍTICA SE APLICA
3.1. Esta Política se aplica ao tratamento de dados relacionado ao site da Canguru News, à Caru, ao WhatsApp, a formulários, newsletter, comunidades, eventos, pesquisas, promoções, campanhas e publicidade, ao atendimento humano, às redes sociais quando a Canguru for responsável pelo tratamento, aos produtos e serviços da Canguru, e aos contatos com clientes, usuárias, parceiros e fornecedores.
3.2. Serviços de terceiros, como WhatsApp, Meta, redes sociais, sistemas de pagamento e páginas externas, possuem seus próprios termos e políticas de privacidade, que não são substituídos por esta Política.
4. PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM NOSSO TRATAMENTO
4.1. A Canguru busca tratar dados pessoais observando os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
4.2. Isso significa que a Canguru não coleta ou mantém informações apenas porque tecnicamente consegue fazê-lo: todo tratamento deve ser compatível com uma finalidade legítima e utilizar apenas os dados necessários para alcançá-la.
5. QUAIS DADOS PODEM SER TRATADOS
5.1. Dados de identificação e contato: nome, e-mail, número de telefone, cidade e estado, dados de cadastro, informações fornecidas voluntariamente em formulários, e demais informações necessárias para identificar uma solicitação.
5.2. Informações de navegação: endereço IP, data e horário de acesso, páginas acessadas, origem do acesso, tipo de navegador e de dispositivo, sistema operacional, identificadores técnicos, informações sobre interação com conteúdos, registros de erro, dados de segurança e preferências relacionadas a cookies.
5.3. Dados relacionados à conversa com a Caru: número de telefone, nome ou identificação apresentada no WhatsApp, mensagens enviadas e recebidas, data e horário das interações, contexto necessário da conversa, comandos e opções selecionadas, registros de adesão e de cancelamento, versão das políticas apresentadas, reclamações, feedbacks, classificações de conteúdo e de segurança, advertências, limitações, bloqueios, registros de incidentes, e demais dados técnicos necessários para monitoramento, segurança e melhoria da experiência.
5.4. Caso funcionalidades específicas permitam o envio de áudio, imagem ou documento, esses conteúdos também poderão ser recebidos e processados pela Caru, o que não significa que a Canguru recomende o seu envio.
6. DADOS QUE VOCÊ NÃO DEVE ENVIAR
6.1. A pessoa usuária não deve enviar à Caru informações que não sejam necessárias para sua dúvida, especialmente senhas, códigos de autenticação recebidos por SMS ou WhatsApp, senha bancária, número completo de cartão, código de segurança de cartão ou número completo de conta financeira.
6.2. Também devem ser evitados o envio de documentos pessoais completos, fotografias de documentos (salvo quando solicitadas por canal específico e seguro), prontuários médicos, laudos e exames completos, receitas, imagens íntimas ou fotos de partes íntimas, informações confidenciais de outras pessoas, e dados pessoais de crianças que não sejam necessários para a conversa.
6.3. A Caru não utiliza o WhatsApp como repositório de documentos ou informações sigilosas.
7. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
7.1. Algumas conversas sobre maternidade e família podem envolver dados que a legislação considera sensíveis, como informações relacionadas a saúde, deficiência, vida sexual, origem racial ou étnica, religião, dados genéticos ou biométricos, entre outras categorias classificadas como sensíveis pela legislação.
7.2. A Caru não foi criada para formar prontuários, realizar diagnóstico ou coletar histórico clínico detalhado; sempre que possível, a pessoa usuária deve formular sua pergunta sem identificar a si própria, seu filho ou outra pessoa, podendo a Caru orientar a remoção de informações desnecessárias ou a reformulação da pergunta de maneira mais genérica.
7.3. Caso um dado sensível seja enviado espontaneamente, a Canguru limitará seu tratamento ao que for permitido pela legislação e necessário para a finalidade aplicável, solicitando consentimento específico e destacado sempre que essa for a base legal exigida.
7.4. O legítimo interesse não será utilizado como fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 11, caput e incisos, da Lei Geral de Proteção de Dados, que não inclui essa hipótese entre as aplicáveis a dados sensíveis.
8. COMO TRATAMOS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À SAÚDE
8.1. A Caru fornece informações gerais e educativas, não sendo um serviço de saúde, telemedicina, diagnóstico ou atendimento clínico; por isso, a Canguru procura evitar a coleta desnecessária de informações individualizadas de saúde.
8.2. A Caru poderá responder perguntas gerais sobre sinais comuns de determinada situação, mas evitará aprofundar conversas que dependam de diagnóstico, histórico clínico detalhado, avaliação individual, interpretação conclusiva de exames, indicação de medicamento ou dosagem, alteração de tratamento, ou análise de imagem clínica, casos em que orientará a busca por um profissional habilitado.
9. CRIANÇAS E ADOLESCENTES
9.1. A Canguru produz conteúdos sobre maternidade, parentalidade e infância, o que faz com que informações sobre crianças e adolescentes possam aparecer nas conversas, ainda que a Caru tenha sido concebida prioritariamente para uso autônomo por pessoas com 18 (dezoito) anos ou mais.
9.2. O tratamento de dados de crianças e adolescentes é regido pelo art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados — que exige consentimento específico e destacado de ao menos um dos pais ou responsável legal e restringe o tratamento ao melhor interesse da criança —, pelos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelas obrigações de proteção do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que impõe às plataformas digitais deveres de avaliação de risco, segurança desde a concepção, disponibilização de canais de denúncia e vedação ao uso de autodeclaração isolada como único mecanismo de verificação de idade em contextos de risco.
9.3. Caso a Canguru identifique ou tenha razões para acreditar que uma criança esteja utilizando a Caru de forma autônoma, poderá limitar a interação, solicitar a participação de um responsável ou encerrar a conversa.
9.4. Pais e responsáveis devem evitar compartilhar, além do necessário para a orientação buscada, o nome completo da criança, endereço, telefone, documentos, localização em tempo real, nome da escola, rotina detalhada, credenciais escolares, imagens que exponham sua intimidade, prontuários, laudos e exames completos, e informações desnecessárias sobre sua saúde.
9.5. O tratamento de dados de crianças e adolescentes deve considerar prioritariamente seu melhor interesse, sua segurança, sua privacidade e seu desenvolvimento; quando aplicável, a Canguru adotará medidas proporcionais de privacidade por padrão, minimização de dados, prevenção de conteúdo inadequado, prevenção de exploração e abuso sexual (nos termos da Cláusula 32), prevenção de assédio, de incentivo à automedicação ou autodiagnóstico, de conteúdo pornográfico e de práticas que gerem risco físico, emocional ou financeiro, além de adequação da experiência à faixa etária, gerenciamento de riscos e aferição de idade quando legalmente exigida ou proporcional ao risco identificado.
9.6. Informações eventualmente coletadas exclusivamente para aferição de idade — por exemplo, a idade de um filho mencionada para contextualizar uma dúvida — serão utilizadas apenas para essa finalidade, e não para fins de perfilamento comercial.
10. PARA QUE UTILIZAMOS OS DADOS
10.1. Para fornecer nossos serviços: disponibilizar o site, fornecer conteúdos, responder solicitações, operar a Caru, interpretar mensagens e gerar respostas, manter o contexto necessário, realizar atendimento humano, processar inscrições e executar eventos, comunidades, campanhas e serviços solicitados, além de elaborar estatísticas, análises e estudos sobre características, necessidades, interesses e comportamentos da população atendida, sempre preservando o sigilo, a privacidade e a não identificação individual das pessoas usuárias.
10.2. Para gerenciar escolhas e preferências: registrar adesão e cancelamento, manter preferências, impedir contatos não autorizados, registrar a versão das políticas apresentadas e demonstrar as escolhas realizadas.
10.3. Para fins de segurança: detectar fraude, combater spam, detectar abuso, identificar conteúdo sexual inadequado — incluindo exploração sexual infantil —, detectar assédio e ameaças, identificar tentativas de ataque, proteger contas e sistemas, prevenir e investigar incidentes, aplicar limitações e bloqueios, e proteger pessoas e a própria Canguru.
10.4. Para atendimento e qualidade: responder reclamações, investigar falhas, revisar atendimentos, corrigir erros, melhorar a experiência, avaliar a qualidade das respostas, desenvolver mecanismos de segurança, realizar testes e gerar indicadores, utilizando, quando possível, informações anonimizadas, agregadas ou pseudonimizadas.
10.5. Para fins de comunicação: responder mensagens iniciadas pela pessoa usuária, enviar confirmações e informações solicitadas, comunicar alterações relevantes e enviar comunicações autorizadas, sendo o marketing e as comunicações promocionais tratados separadamente das comunicações necessárias à prestação do serviço, nos termos da Cláusula 35.
10.6. Para cumprimento de obrigações e defesa de direitos: cumprir obrigações legais ou regulatórias e determinações válidas de autoridades, exercer direitos, produzir ou preservar provas, responder a reclamações, defender a Canguru, suas usuárias ou terceiros, e investigar fraude, abuso ou incidentes, incluindo os casos descritos na Cláusula 32.
11. BASES LEGAIS
11.1. A Canguru não utiliza uma única base legal para todas as suas atividades. Conforme o tratamento, poderão ser utilizadas as hipóteses do consentimento (art. 7º, I, e art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados), da execução de contrato ou de procedimentos preliminares solicitados pela titular (art. 7º, V), do cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), do exercício regular de direitos (art. 7º, VI), da proteção da vida ou da integridade física (art. 7º, VII), do legítimo interesse — exclusivamente quando legalmente permitido, envolvendo dados não sensíveis e após análise de finalidade, necessidade, expectativas e impactos sobre a titular (art. 7º, IX, e art. 10) —, ou de outras hipóteses legalmente aplicáveis.
11.2. Dados pessoais sensíveis serão tratados apenas nas hipóteses especificamente autorizadas pelo art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados.
11.3. Quando o consentimento for utilizado como base legal, deverá existir uma finalidade determinada, a manifestação deverá ser livre, informada e inequívoca, deverá ser possível comprová-la, autorizações genéricas não serão utilizadas, e a revogação deverá ser gratuita e facilitada.
12. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
12.1. Para operar a Caru e demais serviços, a Canguru utiliza fornecedores de inteligência artificial e de infraestrutura tecnológica que podem processar dados pessoais em servidores localizados fora do Brasil, o que caracteriza transferência internacional de dados nos termos dos arts. 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.2. Sempre que isso ocorrer, a Canguru buscará assegurar que a transferência se enquadre em uma das hipóteses legais aplicáveis: transferência para país ou organismo internacional que proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado (art. 33, I); existência de garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos da titular e do regime de proteção de dados da lei brasileira, por meio de cláusulas contratuais específicas ou cláusulas-padrão, normas corporativas globais, selos ou certificados (art. 33, II); ou, conforme o caso, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direitos, ou consentimento específico e destacado da titular informada sobre o caráter internacional da transferência (art. 33, incisos I a IX).
12.3. Antes de enviar mensagens a provedores de inteligência artificial situados no exterior, a Canguru buscará aplicar critérios de minimização, evitando o envio de dados desnecessários à geração da resposta.
12.4. Contratos com fornecedores internacionais, incluindo provedores de inteligência artificial, deverão prever, na medida do possível, obrigações de confidencialidade, finalidade específica, segurança da informação, vedação ao uso dos dados para treinar modelos de terceiros sem autorização compatível com esta Política, e cooperação para o atendimento de direitos das titulares e de solicitações de autoridades brasileiras.
12.5. A pessoa titular poderá solicitar mais informações sobre os fornecedores internacionais envolvidos em determinado tratamento pelo canal de atendimento indicado na Cláusula 25 (Segurança e Canais Oficiais).
13. POLÍTICA DE PRIVACIDADE NÃO É CONSENTIMENTO DE MARKETING
13.1. Ter acesso a esta Política ou utilizar determinado serviço não significa autorizar toda e qualquer comunicação da Canguru. A Canguru mantém separados, sempre que aplicável, a ciência da Política de Privacidade (que significa apenas que a pessoa recebeu as informações sobre como os dados são tratados), o aceite dos Termos de Uso (que significa concordância com as regras do serviço), o adesão da Caru (que significa o desejo de iniciar ou continuar a experiência de conversa) e o adesão de marketing (que significa autorização para determinados tipos de comunicação promocional).
13.2. Uma dessas escolhas não substitui automaticamente as demais.
14. WHATSAPP E ADESÃO
14.1. A Canguru somente deverá iniciar contato pelo WhatsApp quando possuir o número de telefone da pessoa, uma autorização válida para a finalidade correspondente, e as informações necessárias para demonstrar a origem dessa autorização; o clique em um anúncio, isoladamente, não será tratado como autorização automática para o envio de mensagens futuras de qualquer natureza.
14.2. Quando aplicável, o adesão deverá registrar data, horário, origem, finalidade, canal, versão das políticas apresentadas e o tipo de comunicação autorizada.
14.3. Mensagens iniciadas pela Canguru também observarão as regras vigentes do WhatsApp Business relacionadas a formatos, categorias, templates, janelas de atendimento e demais requisitos aplicáveis, incluindo eventuais exigências de certificação para soluções de inteligência artificial.
15. CANCELAMENTO
15.1. A pessoa usuária poderá pedir para deixar de receber mensagens a qualquer momento, mediante pedidos como “SAIR”, ou outras manifestações inequívocas, que deverão ser reconhecidas pela Canguru pelo WhatsApp ou por outro canal disponibilizado.
15.2. Recebido o pedido, ele deverá ser aplicado às comunicações correspondentes e registrado para evitar contatos posteriores não autorizados, podendo a Canguru manter o mínimo de informação necessário em uma lista de supressão para garantir que a decisão da pessoa seja respeitada; parar de receber mensagens não significa, necessariamente, que todos os dados precisem ser eliminados.
16. RETORNO DEPOIS DO CANCELAMENTO
16.1. Caso a pessoa usuária queira retornar posteriormente, poderá iniciar novamente o contato pelo canal oficial, sendo solicitado, quando necessário, uma nova adesão — uma autorização anterior não será reativada automaticamente apenas em razão do novo contato.
17. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
17.1. A Caru utiliza sistemas de inteligência artificial que podem compreender mensagens, identificar intenções, localizar informações, gerar respostas, classificar assuntos, detectar conteúdo inadequado, identificar pedidos de saída e aplicar regras de segurança.
17.2. A utilização de inteligência artificial não elimina a responsabilidade da Canguru sobre os tratamentos sob seu controle; a Caru poderá cometer erros, e nenhuma resposta deve ser interpretada como garantia de exatidão, especialmente em assuntos que exijam conhecimento profissional individualizado.
18. USO DE CONVERSAS PARA AVALIAÇÃO E MELHORIA
18.1. A Canguru poderá utilizar, de forma controlada e anonimizada, amostras de interações realizadas com a Caru para elaborar análises, estatísticas e estudos destinados à avaliação e melhoria da qualidade, segurança, desempenho e funcionamento dos serviços, incluindo a identificação de problemas, respostas inadequadas, padrões de utilização, necessidades recorrentes e oportunidades de melhoria, sempre preservando a privacidade e impedindo a identificação individual das pessoas usuárias.
18.2. Para essas finalidades, a Canguru poderá adotar, conforme a natureza e a necessidade da análise, medidas de minimização, anonimização, pseudonimização, mascaramento de informações pessoais e limitação de acesso às interações, observando a legislação aplicável.
19. DECISÕES E CLASSIFICAÇÕES AUTOMATIZADAS
19.1. A Canguru poderá utilizar mecanismos automatizados para classificar conteúdos, identificar possível fraude, detectar assédio, conteúdo sexual ou ameaça, reconhecer cancelamento, limitar interações, aplicar bloqueio preventivo e priorizar revisão humana, sem que toda classificação automatizada represente, por si só, uma decisão jurídica relevante sobre uma pessoa.
19.2. Caso uma decisão exclusivamente automatizada produza efeitos relevantes sobre os interesses da pessoa titular, ela poderá solicitar sua revisão, conforme a legislação aplicável, podendo a Canguru explicar os critérios gerais utilizados, preservando segurança, mecanismos antifraude, propriedade intelectual, segredos comerciais e informações que permitiriam burlar as proteções do sistema.
20. ATENDIMENTO HUMANO E ACESSO ÀS CONVERSAS
20.1. A Caru utiliza automação, mas oferece caminhos para atendimento humano; pessoas autorizadas da Canguru ou de fornecedores poderão acessar partes de uma interação quando isso for necessário para realizar atendimento solicitado, investigar uma reclamação, corrigir falhas, revisar bloqueios, investigar incidentes, analisar abuso, avaliar qualidade, cumprir obrigação legal ou proteger direitos.
20.2. O acesso às conversas não deve ser livre ou indiscriminado: a Canguru buscará aplicar necessidade de acesso, menor privilégio, segregação de funções, confidencialidade, autenticação, registros de acesso — quando tecnicamente implementados — e revisão periódica das permissões concedidas.
21. FORNECEDORES
21.1. Para prestar seus serviços, a Canguru poderá utilizar fornecedores de WhatsApp e mensageria, de inteligência artificial (incluindo, entre outros, a OpenAI ou fornecedores equivalentes), de hospedagem e computação em nuvem, de banco de dados e armazenamento, de monitoramento e observabilidade, de analytics, de atendimento ao cliente, de envio de e-mails, de segurança da informação, de desenvolvimento de software, de transcrição, de eventos, de pagamentos, e serviços jurídicos, contábeis e administrativos.
21.2. Os fornecedores deverão receber apenas os dados necessários para suas respectivas atividades; sempre que aplicável, os contratos correspondentes deverão estabelecer regras sobre finalidade, confidencialidade, segurança, subcontratação, incidentes, exclusão e devolução de dados, cooperação com direitos das titulares e, quando o fornecedor estiver localizado no exterior, as garantias descritas na Cláusula 12.
22. META E WHATSAPP
22.1. Quando a pessoa usuária conversa com a Caru pelo WhatsApp, existem tratamentos realizados no contexto da infraestrutura e dos serviços do WhatsApp e da Meta, além de eventuais provedores tecnológicos autorizados utilizados pela Canguru para administrar a comunicação.
22.2. O tratamento realizado diretamente por esses terceiros poderá estar sujeito às suas próprias políticas e termos, permanecendo a Canguru responsável pelas obrigações que lhe cabem como empresa usuária da solução.
23. COMPARTILHAMENTO
23.1. A Canguru não vende dados pessoais. Poderá compartilhar informações, quando necessário, com operadores e fornecedores, empresas responsáveis por infraestrutura, Meta e WhatsApp, parceiros necessários à realização de uma atividade solicitada, prestadores jurídicos, contábeis ou de segurança, autoridades competentes nas hipóteses legais — incluindo os casos descritos na Cláusula 32 —, e empresas envolvidas em reorganização societária, fusão, aquisição ou operação semelhante, com salvaguardas adequadas.
23.2. Informações de uma conversa com a Caru não serão deliberadamente encaminhadas a outra pessoa usuária.
24. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
24.1. A Canguru busca adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais à natureza das informações e aos riscos da operação, que poderão incluir, conforme efetivamente implementadas, controle de acesso, autenticação, gestão de privilégios, segregação de ambientes, criptografia, logs, monitoramento, gestão de vulnerabilidades, backups, proteção de credenciais, revisão de acessos, avaliação de fornecedores, treinamento, resposta a incidentes, testes de segurança e proteção de dados desde a concepção.
24.2. Nenhum ambiente digital pode ser considerado absolutamente livre de riscos; por isso, a Canguru não promete segurança absoluta, mas se compromete a adotar medidas compatíveis com a legislação, os riscos identificados e a natureza das informações tratadas, sem que essa disposição elimine responsabilidades que não possam ser legalmente afastadas.
25. SEGURANÇA E CANAIS OFICIAIS
25.1. A Caru e a Canguru nunca solicitarão, por conversa comum, senha bancária, código de segurança de cartão, código de autenticação recebido por SMS ou WhatsApp, senha de e-mail, instalação de software de acesso remoto, acesso remoto ao celular da pessoa usuária, ou pagamento para desbloquear a Caru.
25.2. Devem ser utilizados apenas os canais oficiais publicados pela Canguru, a saber:
25.3. Site: https://cangurunews.com.br/.
25.4. Atendimento: contato@somoscanguru.com.br.
25.5. Privacidade e Encarregado (DPO): privacidade@somoscanguru.com.br.
25.6. A Canguru não se responsabiliza por perfis falsos que utilizem indevidamente sua marca, sem prejuízo das medidas que deverá adotar quando tiver conhecimento da fraude e puder atuar.
25.7. Caso a pessoa usuária receba uma solicitação suspeita em nome da Canguru, deve interromper a interação e confirmar o contato pelos canais oficiais indicados nos itens 25.2 a 25.5.
26. RETENÇÃO
26.1. A Canguru não mantém dados indefinidamente apenas porque tem capacidade técnica para armazená-los; os dados são mantidos pelo tempo necessário para atender às respectivas finalidades e aos prazos legais aplicáveis, observados os critérios gerais a seguir, que serão validados e, se necessário, ajustados pela Canguru antes da publicação desta Política, conforme sua realidade operacional.
26.2. O conteúdo das conversas é retido enquanto a conta ou o número estiver ativo na experiência da Caru, e por até 5 (cinco) anos após a última interação ou o encerramento da relação, prazo compatível com a prescrição geral de pretensões cíveis e de consumo e com a necessidade de atendimento a eventuais solicitações de autoridades, salvo prazo diverso exigido por lei ou por determinação de autoridade competente.
26.3. Os registros de adesão e de cancelamento são retidos pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do registro, ou enquanto durar a relação com a pessoa titular, o que for maior, para comprovação do cumprimento das regras de consentimento e das normas de proteção ao consumidor contra comunicações não autorizadas.
26.4. Os registros de políticas e de aceites são retidos pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento da relação, para fins de comprovação do cumprimento do dever de informação e transparência.
26.5. Os logs técnicos e os registros de acesso a aplicações de internet são retidos pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), podendo a Canguru manter prazo superior quando necessário para fins de segurança, prevenção a fraude ou cumprimento de determinação de autoridade.
26.6. Os dados em ferramentas de observabilidade são retidos pelo prazo técnico definido pela Canguru junto a seus fornecedores, tipicamente entre 90 (noventa) dias e 12 (doze) meses, podendo ser estendido para a investigação de incidentes específicos.
26.7. Os registros de atendimento humano são retidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, compatível com a prescrição de pretensões de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor.
26.8. As evidências relacionadas a fraude, abuso, ameaça, bloqueio ou incidente são retidas pelo prazo necessário à investigação e ao eventual processo administrativo, cível ou criminal correspondente, podendo esse prazo superar os critérios gerais desta Cláusula; nos casos relacionados a indícios de exploração sexual infantil, aplica-se o regime específico e prioritário da Cláusula 32, que não se sujeita aos prazos gerais aqui previstos.
26.9. Os backups têm ciclo de expurgo técnico de até 12 (doze) meses, contado da geração de cada cópia de segurança, salvo necessidade de preservação por obrigação legal ou determinação de autoridade.
26.10. Os dados poderão permanecer armazenados após o encerramento da relação quando isso for necessário para o cumprimento de obrigação legal, o exercício regular de direitos, a prevenção e investigação de fraude, a segurança, o cumprimento de determinação válida, a preservação de evidências, ou demais hipóteses permitidas pela legislação.
27. EXCLUSÃO
27.1. A pessoa titular poderá solicitar a eliminação de seus dados nas hipóteses previstas pela legislação; o pedido será analisado considerando a finalidade do tratamento, a base legal aplicável, a existência de obrigação de retenção, a segurança, a prevenção de fraude, a necessidade de preservação de provas e o exercício regular de direitos.
27.2. Quando determinados dados não puderem ser eliminados imediatamente, a Canguru poderá informar a justificativa aplicável; a saída de uma lista de comunicação não depende da eliminação integral dos dados, podendo a Canguru manter, por exemplo, um registro mínimo de cancelamento justamente para evitar que o número da pessoa seja incluído novamente em uma campanha.
28. SEUS DIREITOS
28.1. Conforme aplicável, a pessoa titular poderá solicitar a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos seus dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados irregularmente, e a portabilidade de seus dados, quando aplicável.
28.2. A pessoa titular também poderá solicitar a eliminação de dados tratados com base no consentimento — observadas as exceções legais —, informação sobre o compartilhamento de seus dados e sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, a revogação do consentimento eventualmente prestado, a oposição a tratamento irregular, e a revisão de decisões exclusivamente automatizadas, nas hipóteses aplicáveis, bem como informações gerais sobre os critérios dessas decisões.
28.3. A pessoa titular tem ainda o direito de apresentar petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a qualquer tempo, inclusive em caso de discordância da resposta da Canguru, nos termos do art. 18, parágrafo único, e do art. 55-J da Lei Geral de Proteção de Dados, além dos demais direitos previstos na legislação aplicável.
29. COMO EXERCER SEUS DIREITOS
29.1. A pessoa titular poderá exercer seus direitos pelos canais oficiais indicados na Cláusula 25 (Segurança e Canais Oficiais).
29.2. O Encarregado (DPO) da Canguru, nos termos do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, é a pessoa responsável pelo canal de privacidade acima indicado; recomenda-se à Canguru a designação interna de uma pessoa física especificamente responsável por essa função, a ser identificada nominalmente no canal de privacidade antes da publicação desta Política.
29.3. A Canguru poderá solicitar informações adicionais para confirmar a identidade da pessoa titular e impedir acesso, alteração ou exclusão indevida dos dados de outra pessoa, procedimento que será limitado ao necessário para proteger a própria pessoa titular e seus dados.
29.4. Caso a pessoa titular não fique satisfeita com a resposta da Canguru, poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo canal www.gov.br/anpd.
30. SOLICITAÇÕES ABUSIVAS OU FRAUDULENTAS
30.1. A Canguru poderá adotar medidas de segurança quando identificar indícios de que uma solicitação relacionada a dados foi realizada por terceiro não autorizado, envolve falsidade, busca acessar dados de outra pessoa, procura burlar mecanismos de segurança, ou representa tentativa de fraude, sem que a existência desses controles antifraude seja utilizada para impedir o exercício legítimo dos direitos das titulares.
31. INCIDENTES DE SEGURANÇA
31.1. Identificado um incidente envolvendo dados pessoais, a Canguru deverá investigar, conter e avaliar sua extensão, identificar os dados potencialmente afetados, avaliar riscos ou danos, preservar os registros necessários, corrigir vulnerabilidades, adotar medidas de mitigação, e realizar as comunicações obrigatórias às autoridades — incluindo a ANPD — e às pessoas afetadas, em prazo razoável, quando exigidas pela legislação e pela regulamentação vigente da ANPD.
31.2. O procedimento interno de resposta a incidentes deverá determinar responsáveis, critérios de escalonamento e prazos; incidentes que envolvam indícios de exploração sexual infantil seguem, adicionalmente, o regime específico e prioritário da Cláusula 32.
32. PROTEÇÃO ESPECIAL CONTRA EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL INFANTIL
32.1. Quando, no curso do tratamento de dados pessoais realizado pela Canguru, forem identificados indícios de conteúdo que configure exploração sexual, abuso sexual ou sexualização de crianças ou adolescentes, aplicam-se as regras específicas desta Cláusula, que prevalecem sobre as demais disposições desta Política em caso de conflito.
32.2. O acesso a esse conteúdo será restrito às pessoas estritamente necessárias para a análise do caso e para o cumprimento de obrigações legais, sendo vedados qualquer uso, reprodução, divulgação ou visualização além do estritamente necessário para essa finalidade.
32.3. A base legal para o tratamento e o eventual compartilhamento desses dados com autoridades competentes é o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados, combinado com os arts. 240 a 241-E e 245 da Lei nº 8.069/1990) e a proteção da vida e da integridade física e psicológica da criança ou do adolescente (art. 7º, VII, da mesma lei), dispensando-se o consentimento do titular ou de terceiros para essa finalidade específica.
32.4. Esses dados poderão ser retidos por prazo superior aos prazos gerais previstos na Cláusula 26, pelo tempo necessário à investigação e ao eventual processo administrativo, cível ou criminal correspondente, e poderão ser compartilhados com a Polícia Civil, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e, quando aplicável, com a SaferNet Brasil (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), independentemente de eventual solicitação de exclusão formulada pela pessoa usuária.
32.5. Essa atuação está alinhada ao dever de cuidado reforçado imposto aos provedores de aplicação pelo julgamento dos Temas 987 e 533 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, e às obrigações específicas de proteção de crianças e adolescentes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
33. COOKIES
33.1. O site poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para garantir o funcionamento, a segurança, a autenticação e as preferências essenciais dos ambientes digitais, bem como para analisar sua utilização, avaliar o desempenho e aprimorar a experiência das pessoas usuárias.
33.2. Também poderão ser utilizados cookies para publicidade e personalização de conteúdos ou comunicações, conforme as escolhas da pessoa usuária e a legislação aplicável; quando necessário, as tecnologias não essenciais somente serão utilizadas mediante o consentimento correspondente, respeitando as preferências manifestadas.
34. LINKS EXTERNOS
34.1. A Canguru pode indicar conteúdos e serviços de terceiros, mas não controla os tratamentos realizados por páginas externas; ao acessar um serviço de terceiro, a pessoa usuária deve também consultar a respectiva política de privacidade.
35. COMUNICAÇÕES DE MARKETING
35.1. A Canguru poderá enviar conteúdos e comunicações promocionais quando houver fundamento jurídico válido e respeito às preferências da pessoa usuária, que poderá, sempre que aplicável, escolher categorias de comunicação, cancelar o recebimento de marketing, manter apenas comunicações necessárias ou alterar suas preferências a qualquer momento.
35.2. Dados de saúde, conteúdo sensível de conversas e informações sobre crianças não serão utilizados para publicidade comportamental ou criação de audiência comercial.
36. ALTERAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO
36.1. Caso ocorra fusão, aquisição, incorporação, reorganização societária, venda de ativos ou mudança de controle da Canguru, os dados relacionados à operação poderão fazer parte da transação correspondente, respeitadas as obrigações legais e as finalidades compatíveis com esta Política.
37. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
37.1. A Canguru poderá atualizar esta Política para refletir mudanças legais, orientações da ANPD, alterações nas políticas da Meta ou do WhatsApp, novas funcionalidades ou fornecedores, mudanças tecnológicas, melhorias de segurança ou alterações na operação.
37.2. Mudanças relevantes serão comunicadas de forma adequada; quando uma alteração depender de novo consentimento, ele será solicitado antes do tratamento correspondente.
38. VERSIONAMENTO
38.1. Cada versão desta Política deverá conter, no mínimo, os campos policy_id, policy_version, publication_date, effective_date, approved_by, change_summary, previous_version, policy_url e status.
38.2. As versões anteriores desta Política e os respectivos períodos de vigência devem permanecer registrados internamente pela Canguru.
39. APROVAÇÃO
39.1. Antes de entrar em vigor, esta Política deverá ser aprovada pelas áreas responsáveis por Produto, Jurídico ou Privacidade, e Administrativo.
39.2. O registro da aprovação deverá identificar a versão aprovada, o responsável, sua função, a decisão tomada e a data da aprovação.
40. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
40.1. Esta Política é interpretada de acordo com a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), bem como pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal aplicável à responsabilidade de provedores de aplicação de internet (Temas 987 e 533 de repercussão geral).