Pensão alimentícia dos filhos: quem deve arcar com as despesas nas férias?

Direito garantido por lei para as crianças com pais separados, a pensão alimentícia não depende do regime de convivência, mas sim das necessidades dos filhos no dia a dia, explica advogada especialista em infância e juventude

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Pessoa calculando valor de pensão alimentícia nas férias
A pensão alimentícia não é atrelada ao regime de convivência, mas sim às necessidades e direitos fundamentais do cotidiano da criança.
Buscador de educadores parentais
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O pagamento da pensão alimentícia, direito de toda criança e adolescente que vive com apenas um dos pais, quando estes são divorciados, pode levantar dúvidas nos períodos de férias. Isso ocorre quando os filhos viajam ou passam mais tempo com um dos responsáveis, fazendo surgir questionamentos a respeito de quem deve arcar as despesas das crianças.

Segundo a advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventude, independentemente da época do ano, não deve ser feita qualquer mudança na dinâmica da pensão, até segunda ordem.

Pensão não é só para os meses “úteis” do ano

Marília ressalta que a pensão alimentícia não é atrelada ao regime de convivência, ou seja, às visitas da criança e do adolescente, mas sim às necessidades que estes possuem em seu cotidiano em relação a seus direitos fundamentais como moradia, educação, alimentação, lazer, saúde, higiene, entre outros. A advogada recorda que os gastos continuam existindo em janeiro e durante as férias escolares, ainda que o filho passe a conviver mais tempo com o genitor não residente. “Logo, a pensão continua incidindo sobre o 13º, férias, terço de férias, gratificações natalinas, quaisquer verbas com natureza salarial, ainda que horas extras, dentre outras”, afirma Marília.

Ela dá como exemplo as escolas, que cobram parcelas regulares durante os período,s de recesso inclusive muitas vezes com taxas para garantia de vaga na instituição. “Igualmente ocorre com planos de saúde, odontológicos, gastos com moradia, entre outros, em que não há uma redução de valores ou abstenção de pagamento de parcelas regulares”, pontua Marilia Golfieri.

“Estes gastos continuam a ser pagos, independentemente de quem esteja em companhia da criança durante as férias e é para isso que se paga a pensão”, explica a advogada.

Se a pensão não é paga, há consequências

No período de férias, a falta de pagamento do valor integral arbitrado pelo Judiciário pode causar uma execução judicial por parte do genitor residente da diferença não paga. Isso vale para quando houve estabelecimento formal e judicial da pensão, o que é fundamental, segundo Marília, até mesmo porque há uma organização quanto aos custos e gastos da criança e do adolescente.

De acordo com a especialista, não há margem para discussão quando o assunto é garantia da subsistência e sobrevivência do filho, que precisa ser protegido em todas as esferas e direitos. “É necessário que os pais consigam dialogar entre si para fazer os ajustes que forem precisos, até mesmo eventuais concessões de períodos de convivência maiores durante as férias, mas sempre observando o interesse dos filhos de receber tais valores, principalmente quanto ao pagamento de pensão”, afirma.

Pensão não pode ser compensada com viagem e presentes

Por fim, é importante estar alerta quanto às viagens e gastos eventuais durante as férias. A pensão alimentícia não admite compensação, ou seja, presentes trazidos pelo “Papai Noel”, viagens programadas com seu filho ou a ida a um restaurante fora do habitual, por exemplo. Gastos como esses não podem ser abatidos do valor que é pago mensalmente, a não ser que haja um acordo voluntário e livre entre ambos os genitores.

“Em valor de pensão não se mexe, até segunda ordem judicial! Essa é a regra, e daí a importância sempre de buscar o Poder Judiciário para estabelecer, ainda que de forma consensual, questões atinentes a filhos abaixo dos 18 anos, tais como guarda, residência, visitas/regime de convivência regular e durante as férias, datas comemorativas, feriados, dentre outros, além da pensão alimentícia formalmente estabelecida, sempre levando em conta as necessidades do filho e a possibilidade econômica dos pais”, finaliza a advogada especialista em infância e juventude.


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