Nova lei institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo

'É um movimento de educação não formal, não faz distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereça todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento'

Com informações da Agência Senado:

Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) duas leis que incluem datas comemorativas no calendário oficial brasileiro.

A Lei 13.620/2018 institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância. E a Lei 13.621/2018 institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.

A lei tem origem no PLC 69/2016 de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Na justificação para o PLC, o deputado afirmou que “o Movimento Escoteiro é propagador do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e da disciplina perseverante”, merecendo, portanto, destaque na pauta nacional. O deputado lembra que o escotismo é baseado em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.

“É um movimento de educação não formal, não faz distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereça todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento da cidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe”, argumentou.

O relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Pedro Chaves (PSC-MS), defendeu no relatório que a instituição da data “trará significativa contribuição para difundir os valores, metodologias e história de tão relevante manifestação, bem como tecerá as devidas homenagens aos seus praticantes”.

Crianças escoteiras

Na edição de março de 2017, a revista Canguru fez uma reportagem sobre crianças escoteiras. No ano passado, o escotismo completou 100 anos em Belo Horizonte.

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