Com informações do Portal Brasil e da PRF
A partir desta terça-feira (1º de novembro), o valor da multa para quem transporta uma criança no carro sem a cadeirinha apropriada vai passar de R$ 191,54 para R$ 293,47. Essa infração é considerada gravíssima e o Código de Trânsito Brasileiro também prevê retenção do veículo.
O aumento desta e de outras penalidades se deu após aprovação da Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entrou em vigor nesta terça (veja abaixo as outras mudanças).
O Departamento Nacional de Trânsito reforça que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”, afirma a pasta. “É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, explicou a coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes.
Confira as regras para cada idade:
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Outras mudanças:
Neste acidente, que destruiu o carro, a motorista ficou gravemente ferida, mas sua filhinha de 2 anos, que estava na cadeirinha, sobreviveu com apenas leves escoriações | Foto: Polícia Rodoviária |
Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações. A principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$53,20 para R$88,38; as médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão de R$127,69 para R$195,23; já as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.
A velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.
Além disso, haverá a mudança na categoria de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima. Manusear o celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima. Nesse caso, basta o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho que a autuação poderá ser aplicada.
Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$1915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro.