Mudanças na licença-maternidade: mães biológicas e adotivas agora têm os mesmos direitos

STF decidiu que mães biológicas e adotivas têm direito ao mesmo período de afastamento; medida vale para trabalhadoras CLT, servidoras públicas federais e militares, inclusive para licenças em andamento

Seis meses com o bebê antes de voltar ao trabalho. Esse é o novo cenário definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade. A decisão também uniformiza as regras entre diferentes vínculos profissionais.

Na prática, o STF estabeleceu que a licença-maternidade deve ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, chegando a 180 dias, ou seis meses. A regra vale para trabalhadoras contratadas pela CLT, servidoras públicas federais e militares. No caso da adoção, o período não pode ser reduzido de acordo com a idade da criança.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo questionava justamente as diferenças que existiam entre os períodos de licença para mães biológicas e adotivas e entre os diferentes regimes de trabalho.

O que muda para as mães?

Antes da decisão, as regras não eram iguais para todas. Pela CLT, por exemplo, a licença-maternidade era de 120 dias para mães biológicas e adotivas, enquanto algumas categorias do serviço público tinham períodos diferentes para a adoção. Agora, o STF determinou que mães biológicas e adotivas tenham o mesmo direito, independentemente da idade da criança adotada e do vínculo profissional abrangido pela decisão.

No caso de uma mãe que adota uma criança de 5 anos, por exemplo, o período de licença não será menor por causa da idade. A licença adotante passa a ter o mesmo conteúdo da licença concedida à mãe biológica.

Então toda mãe terá automaticamente seis meses?

Não é bem assim. A decisão do STF estabelece o direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias. Para trabalhadoras da iniciativa privada, a extensão de 60 dias está relacionada às regras do Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas participantes prorrogar a licença-maternidade por esse período.

Ou seja: os seis meses correspondem ao período total possível de afastamento previsto na decisão, mas a forma como a prorrogação se aplica depende do vínculo da trabalhadora e das regras específicas de cada regime.

E quem já está de licença?

A decisão também alcança licenças que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. Licenças futuras também passam a seguir o novo entendimento. Já os períodos de licença que haviam sido completamente encerrados antes dessa data não são reabertos.

Quando começa a contar a licença?

A decisão estabelece que o período pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, conforme a situação. Nos casos de internação relacionados ao nascimento prematuro, o afastamento considera também a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme os critérios definidos pelo STF. Para mães adotivas, portanto, o início está relacionado à adoção ou à obtenção da guarda para fins de adoção — e não à idade da criança.

A licença pode ser dividida com o pai?

Essa era uma das questões discutidas na ação, mas o STF não autorizou o compartilhamento da licença entre os integrantes da família. Segundo o MPF, o Supremo entendeu que uma eventual possibilidade de divisão da licença parental precisa ser criada por meio de legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Por que o STF mudou a regra?

A ação apresentada pelo MPF questionava a existência de diferentes períodos de licença conforme o vínculo profissional e a situação da mãe. Para o órgão, essas diferenças entravam em conflito com os princípios constitucionais de igualdade e de proteção à maternidade, à infância e à convivência familiar.

Com a decisão, o STF determinou que a licença para a mãe que dá à luz e para a mãe que adota tenha o mesmo conteúdo, independentemente do vínculo laboral ou funcional abrangido pelo julgamento.

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