Lista de material escolar das escolas mineiras está na mira da ALMG

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    Com informações da ALMG

    Foto: André Luiz D. Takahashi/ Ascom Prefeitura de VotuporangaEstá em análise na Assembleia Legislativa de Minas o Projeto de Lei 771/2015, que trata do material didático exigido aos alunos pelas escolas mineiras.

    A propota proíbe que as escolas estaduais exijam dos alunos produtos de limpeza e de higiene pessoal e materiais de expediente administrativo. Também proíbe que o material pedagógico de uso individual do aluno seja obrigatoriamente adquirido na própria instituição de ensino ou em estabelecimentos comerciais por elas indicados.

    Além disso, o texto prevê que, nos casos em que for obrigatória, a entrega de materiais à instituição de ensino pode ser realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada aluno.

    Determina, ainda, que o aluno tem direito à devolução do material pedagógico não utilizado durante o ano letivo e veda o impedimento de o aluno assistir às aulas em caso de não apresentação completa do material pedagógico.

    Mudanças no projeto

    Foto: André Luiz D. Takahashi/ Ascom Prefeitura de VotuporangaNa avaliação do relator, deputado Isauro Calais (PMDB), a proposição visa evitar eventuais abusos praticados pelas escolas. Ele apresentou o substitutivo nº 1, que faz diversas alterações no conteúdo do projeto.

    O novo texto passa a alterar as Leis 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático pelas escolas particulares, e 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de mensalidade em escolas públicas.

    A alteração na Lei 16.669 é para que nela se insira a previsão de devolução do material didático não utilizado durante o ano letivo. Como essa norma abrange apenas as escolas particulares, o relator propõe também alteração na Lei 12.781, que se refere às escolas públicas.

    Assim, com a aprovação do substitutivo nº 1, as escolas públicas ficariam proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de quaisquer materiais que não se relacionem diretamente com o processo de aprendizagem.

    Além disso, o novo texto insere na Lei 12.781 a previsão de devolução do material escolar não utilizado durante o ano letivo e de fornecimento parcelado do material escolar pelos alunos ao longo do semestre.

    Tramitação

    Nesta quarta-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade do projeto, que é de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB).

    O PL 771/15 segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

    CLIQUE AQUI para acompanhar sua tramitação.

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