Por Cristina Moreno de Castro
A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a lei que garante acesso gratuito a crianças menores de 12 anos a estádios e ginásios da capital. O decreto do prefeito Marcio Lacerda foi publicado nesta quarta-feira (5) no “Diário Oficial do Município”.
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Desde julho deste ano, está em vigor a lei 10.942, que já determinava o acesso gratuito às crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis, nos setores determinados pelos administradores dos estádios. A lei também definia que o ingresso deve ser oferecido pelos organizadores com antecedência mínima de 48 horas da realização do evento e deve ser retirado da bilheteria até 24 horas antes do jogo.
A lei também exige que 1% da capacidade do estádio seja reservada às crianças. No caso do Mineirão, por exemplo, são 620 lugares.
O decreto publicado nesta quarta acrescenta que o resposável pela fiscalização e cumprimento da lei é a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). E que os organizadores dos eventos deverão, quando solicitados pela fiscalização, disponibilizar os borderôs em até 48 horas após o término do evento, para verificar se foi cumprido o percentual de 1%.
Um detalhe: nem a lei original nem o decreto da prefeitura estabeleceram punição em caso de descumprimento da norma. A reportagem da Canguru questionou o Procon, que informou que não cabe ao Executivo definir essa punição quando o projeto de lei do Legislativo não especifica isso. Ou seja, se o estádio ou arena descumprir a nova lei, e o Procon constatar esse descumprimento em sua fiscalização, nada vai acontecer, não haverá nem mesmo aplicação de multa.
CUIDADOS AO LEVAR AS CRIANÇAS AO ESTÁDIO
A reportagem da edição de setembro da Canguru ouviu pais, mães, pediatra, psicóloga, a Polícia Militar e as arenas para saber qual a idade mínima ideal para levar os pequenos para assistir, por exemplo, a uma partida de futebol no Mineirão ou na Arena Independência. O repórter Thailor Gonçalves também listou as principais recomendações e cuidados para tomar. CLIQUE AQUI para ler na íntegra.