Lei proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo ‘realistas’ em BH

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    Da Redação

    Foto: Domínio público|Se você quiser dar uma arma de brinquedo para seu filho, terá que optar por aquelas bem coloridas, que se diferenciem claramente as armas de fogo de verdade. Além de as réplicas terem sido proibidas em todo o país pelo Estatuto do Desarmamento, Belo Horizonte acaba de ganhar uma lei municipal para ajudar a combater a fabricação e venda desse tipo de brinquedo potencialmente perigoso.

    O prefeito Marcio Lacerda sancionou a Lei 10.970/2016, publicada nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial do Município”, que “proíbe a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir.”

    A lei abre algumas exceções: arminhas de ar comprimido, airsoft e paintball; réplicas de colecionador autorizado e armas de brinquedo coloridas ou que claramente possam ser distinguidas de um revólver de verdade.

    A loja ou fábrica que desobedecer à nova lei está sujeita a pagar multa de pelo menos R$ 1.000 e ter a licença de funcionamento cassada.

    Esse tipo de arminha de brinquedo muito realista já estava vetado em todo o país pelo Estatuto do Desarmamento, desde 2003. Ao propôr uma legislação municipal para tratar do mesmo assunto, o vereador Orlei, que criou o Projeto de Lei 1.000/2014, disse que o objetivo era provocar a fiscalização dentro da cidade. A intenção é evitar que criminosos tenham acesso a essas armas de brinquedo e as utilizem para cometer assaltos.

    O projeto original ainda previa postos de coleta de arminhas de brinquedo, mas o prefeito vetou esse artigo.

    A nova lei deve ser regulamentada em até 180 dias, e entra em vigor após a regulamentação.

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