Lei municipal institui Semana de Combate ao Alcoolismo Infanto-juvenil em BH

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Foto: PixabayBelo Horizonte acaba de ganhar a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil, que vai acontecer sempre entre os dias 18 e 24 de fevereiro de cada ano. É o que determina a Lei 10.981, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda na última sexta-feira (7) e publicada no “Diário Oficial do Município” no sábado.

O objetivo da semana é “conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e os adolescentes, quanto aos males provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas“. Durante o período, serão realizados simpósios, palestras educativas e campanhas nos mais diversos meios de comunicação.

 

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Veja a lei na íntegra:

“LEI Nº 10.981, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

Institui a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil no âmbito do Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil no âmbito do Município, a ser realizada no período de 18 a 24 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º – A Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil tem por objetivo conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e os adolescentes, quanto aos males provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas, por meio de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, promovendo e estimulando palestras educativas e simpósios, entre outros.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte”

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