Lei municipal institui Semana de Combate ao Alcoolismo Infanto-juvenil em BH

61
Buscador de educadores parentais
Buscador de educadores parentais
Buscador de educadores parentais

Foto: PixabayBelo Horizonte acaba de ganhar a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil, que vai acontecer sempre entre os dias 18 e 24 de fevereiro de cada ano. É o que determina a Lei 10.981, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda na última sexta-feira (7) e publicada no “Diário Oficial do Município” no sábado.

O objetivo da semana é “conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e os adolescentes, quanto aos males provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas“. Durante o período, serão realizados simpósios, palestras educativas e campanhas nos mais diversos meios de comunicação.

 

O que você acha dessa nova lei? Deixe sua opinião nos comentários da Canguru!

 

Veja a lei na íntegra:

“LEI Nº 10.981, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

Institui a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil no âmbito do Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil no âmbito do Município, a ser realizada no período de 18 a 24 de fevereiro de cada ano.

Art. 2º – A Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil tem por objetivo conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo as crianças e os adolescentes, quanto aos males provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas, por meio de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, promovendo e estimulando palestras educativas e simpósios, entre outros.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte”

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, deixe seu comentário
Seu nome aqui