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Lei da cadeirinha: saiba o que pode mudar no transporte de crianças nos veículos
O Projeto de Lei 3267/19 que altera Código de Trânsito Brasileiro – e com ele a Lei da Cadeirinha – foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22). Os parlamentares acataram parte das emendas feitas pelo Senado e agora o projeto aguarda sanção do presidente da República, entrando em vigor 180 dias após a sua publicação como lei.
O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Até então, essa obrigatoriedade se limitava a crianças de até 7 anos e meio. Originalmente, a proposta abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração. Entenda melhor as mudanças abaixo.
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Lei da cadeirinha – como é hoje
A Lei da Cadeirinha consta da resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em bebês confortos, cadeirinhas ou assentos de elevação até que completem 7 anos e meio de idade. Veja a seguir o que diz a lei para cada faixa etária:
Crianças com até um 1 ano de idade devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo.
Crianças entre 1 e 4 anos devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo deve ser usado para deixar a cadeirinha presa ao assento traseiro.
Crianças entre 4 e 7 anos e meio devem usar o assento de elevação voltado para a frente do veículo e estarem presas com o cinto de segurança de três pontos do próprio carro.
Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
O descumprimento dessas regras, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) representa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, atribuição de 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até a regularização da situação.
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Lei da cadeirinha – como pode ficar
O dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças entre 4 e 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro usando cinto de segurança. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Veja abaixo reportagem em inglês sobre importância do uso da cadeirinha, feita pelo Euro NCAP, um programa de segurança automóvel do Departamento de Transportes do Reino Unido.
Para saber mais sobre as mudanças prevista nas leis do trânsito acesse reportagem da Agência Brasil.
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Verônica Fraidenraich
Editora da Canguru News, cobre educação há mais de dez anos e tem interesse especial pelas áreas de educação infantil e desenvolvimento na primeira infância. Tem um filho, Martim, sua paixão e fonte diária de inspiração e aprendizados.
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