As crianças “grandinhas” vão ter de esperar mais um pouco para poder andar no carro usando apenas o cinto de segurança do veículo. Mudanças na chamada Lei da Cadeirinha, que entram em vigor no dia 12 de abril, determinam que crianças de até 10 anos ou 1,45 metro de altura têm de andar no banco traseiro usando um dispositivo de retenção. Até então, essa determinação era válida somente para crianças de até sete anos e meio.
Tais alterações fazem parte da Lei 14.071/2020, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e traz implicações também na Lei da Cadeirinha. Criada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa norma estabeleceu regras para o transporte seguro de crianças menores de 10 anos nos veículos, porém, não especificava a necessidade de um assento de elevação para crianças entre 7,5 anos e 10 anos, exigindo apenas o uso de cinto de segurança do veículo no banco traseiro. Agora, alem dos já adotados critérios por faixa etária, a Lei da Cadeirinha irá considerar também aspectos como peso e altura da criança. Sendo assim, crianças de até 10 anos de idade e 1,45 metro de altura e peso entre 15kg e 36 kg, terão de usar um assento, também conhecido como booster.
A medida de 1,45 m é usada como parâmetro pois é para pessoas a partir dessa altura que os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados e, segundo o IBGE, representa a média de altura das crianças brasileiras por volta dos 11 anos de idade.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha reduz em até 60% o número de mortes infantis no trânsito. Ainda assim, no Brasil, acidentes de trânsito são a maior causa de morte para crianças de 1 a 14 anos, provocando 3.300 mortes por ano e 112 mil acidentes, de acordo com dados da ONG Criança Segura Brasil. O uso de dispositivos adequados por idade, portanto, é uma forma de garantir o transporte seguro dos pequenos.
Lembrando que o descumprimento das novas disposições é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo. A seguir, entenda melhor as mudanças na Lei da Cadeirinha, referentes ao transporte de criança nos veículos e em motos.
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Lei da cadeirinha: crianças de até 10 anos terão de usar dispositivo de retenção
A nova lei de trânsito determina o uso obrigatório de um dispositivo de retenção para crianças de até 10 anos ( e não mais até os 7,5 anos) ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15kg e 36 kg. Acima dessa altura, as crianças podem usar o cinto de segurança do veículo no banco traseiro.
Modelos adequados para cada faixa etária
Existem três tipos de assentos principais para crianças: bebê conforto, cadeirinha reversível e assento de elevação. “Há diversos modelos e marcas disponíveis no mercado, mas é preciso se atentar à faixa etária e optar por um específico para cada idade. Selecionar a cadeirinha correta, certamente dará à criança a melhor proteção possível em caso de acidente”, explica Bruna Benetti, head de marketing do Instituto Mobih, que busca engajar a sociedade no tema de mobilidade humana. Veja a tabela indicada:
Bebês de até 1 ano ou com até 13 kg
A indicação é optar pelo bebê conforto. O dispositivo deve ser usado desde o nascimento e sempre voltado para trás, ficando o bebê de costas para o motorista. Esse tipo de modelo vem com uma base fixa instalada no carro, possibilitando que o dispositivo possa ser retirado do carro, tornando mais fácil colocar e tirar o bebê do veículo.
Crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg
Nessa faixa etária e peso indicado pelo limite do fabricante, as crianças devem usar uma cadeirinha reversível, a qual deve estar presa com o cinto do veículo no banco traseiro. Diferentemente do bebê conforto, o dispositivo deve ser usado de frente para o veículo, no mesmo sentido que o banco dos papais.
Crianças de 4 a 10 anos
Para crianças entre 4 e 10 anos ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15kg e 36 kg, deve ser usado dispositivo de retenção, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo, na parte de trás do carro e com cinto de segurança.
Acima de 10 anos
A partir dessa idade, a criança poderá usar apenas o cinto de segurança, na parte de trás do automóvel.
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Crianças em motos
De acordo com as mudanças na Lei da Cadeirinha permite que apenas crianças maiores de 10 anos sejam transportadas em motos. Para aumentar a segurança nesse tipo de veículo, é recomendado usar de todos os equipamentos de proteção individual, como capacete, luvas e roupas adequadas para a proteção dos joelhos, tornozelos e cotovelos. “São itens essenciais, que irão diminuir o risco de lesões graves, em caso de acidentes”, afirma Bruno Neves, gerente de Inteligência de Mercado do Grupo Tecnowise, que reúne empresas especializadas em soluções para o trânsito.
Veja folder explicativo da ONG Crianças Segura sobre bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação
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