Kalil veta obrigatoriedade de ensino religioso nas escolas da rede municipal

Segundo o prefeito, a lei municipal já garante o respeito à diversidade cultural religiosa, ficando vedado qualquer tipo de doutrinação. #CanguruBH

Por Rafaela Matias

Foto: PixabayO prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), vetou o projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que pedia que as instituições de ensino da rede municipal ministrassem, em caráter obrigatório, aulas de religião para alunos do ensino fundamental.

A seleção dos professores de ensino religioso se daria mediante aprovação em concurso público, para profissionais com licenciatura plena em Sociologia, Filosofia ou História ou bacharelado em Teologia quando houvesse também licenciatura plena em outros campos específicos do conhecimento que constituam disciplinas obrigatórias do ensino fundamental.

Segundo o autor da proposição, o ex-vereador Vilmo Gomes (PSB), a obrigatoriedade da disciplina teria papel fundamental para a formação dos alunos enquanto seres humanos, já que proporcionaria o contato com diferentes crenças, por meio de diálogos abertos e respeitosos.

Para justificar o veto, Kalil alegou que não cabe ao Poder Legislativo se voltar a iniciativas que gerem a criação de novos cargos públicos, função que fica sob responsabilidade exclusiva do Poder Executivo. Sendo assim, a proposta afrontaria o princípio da separação e harmonia entre os poderes.

Além disso, a criação do cargo de professor de ensino religioso e a inclusão de disciplina refletiriam, “sem qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em um aumento substancial de despesas para a administração pública municipal, violando frontalmente o princípio da prévia dotação orçamentária”.

Outro ponto levantado por Kalil é que a educação municipal, ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, já prevê a introdução do ensino religioso com matrícula facultativa como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Desta forma, ele afirma, a lei municipal garante o respeito à diversidade cultural religiosa, ficando vedado qualquer tipo de doutrinação. 

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