Artigos
Guarda compartilhada: foco no interesse dos filhos
Por Juliana Alcoforado

A evolução social traz novas perspectivas ao instituto familiar. A antiga figura do Pátrio Poder deu lugar ao Poder Familiar, que deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, buscando atender o melhor interesse da criança ou do adolescente. No caso de dissolução do casamento ou da união estável, nenhum dos pais perde o poder familiar relativo aos filhos. Legalmente, tal vínculo só pode ser desconstituído pela morte ou por decisão judicial. O que pode acontecer é a perda da guarda.
A guarda dos filhos representa apenas um dos atributos do poder familiar e significa proteção, direito e obrigação dos pais de dar segurança e acompanhar o crescimento dos filhos, proporcionando-lhes uma boa formação moral, física e mental. O ordenamento jurídico brasileiro prevê expressamente no Código Civil a guarda unilateral e, mais recentemente, a guarda compartilhada. A guarda unilateral é aquela deferida a um dos pais, de forma consensual ou por decisão judicial, tendo o outro apenas o direito de visita, o que pode torná-lo mero coadjuvante na vida dos filhos.
A Lei 11.698/2008, alterando alguns dispositivos do Código Civil, introduziu a guarda compartilhada, trazendo de forma facultativa a possibilidade da corresponsabilidade dos pais na criação, na educação e no acompanhamento na vida dos filhos, mesmo em caso de ruptura conjugal. Mas foi em 2014 que a Lei 13.058 trouxe a aplicabilidade do compartilhamento como regra, propiciando a efetiva participação de ambos os pais no processo de desenvolvimento dos filhos.
Na guarda compartilhada, o menor convive com ambos os pais de forma equilibrada, sem uma divisão matemática de tempo, pois o filho tem uma residência única e é acompanhado e assistido ativamente por ambos os genitores, o que contribui para seu desenvolvimento. Há a valorização dos papéis materno e paterno, já que todas as decisões são tomadas em conjunto, exigindo que vivam minimamente em harmonia, o que diminui também os riscos de uma alienação parental. A aplicação da guarda compartilhada busca a proteção integral da criança e do adolescente e a manutenção dos laços decorrentes da relação parental e da igualdade entre os genitores.
“O foco deixa de ser o interesse dos pais e passa a ser o interesse dos filhos.”
É claro que não existe uma receita perfeita, pronta e acabada, porque essa dinâmica envolve sentimentos humanos ambivalentes, mas é inegável que a qualidade
do relacionamento reflete diretamente na formação da personalidade da criança e do adolescente e no futuro da sociedade.
Juliana Frozel de Camargo Alcoforado é advogada e coordenadora do curso de direito da Anhanguera de Campinas – unidade Taquaral.
Canguru News
Desenvolvendo os pais, fortalecemos os filhos.
VER PERFILAviso de conteúdo
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita. O site não se responsabiliza pelas opiniões dos autores deste coletivo.
Veja Também
A inteligência dos pais influencia a dos filhos? Pesquisa analisa famílias de crianças superdotadas
Um estudo com famílias de crianças com altas habilidades investigou como inteligência, escolaridade e traços de personalidade dos pais se...
Purple Drank: nova trend com bebida preocupa pais e especialistas
Mistura de xarope para tosse com opioides, refrigerante e, às vezes, álcool, o purple drank voltou aos holofotes após casos...
O hábito que pode ajudar avós a envelhecer mais devagar
Brincar, conversar, passear e participar ativamente da vida dos netos pode trazer benefícios que vão muito além do afeto. Um...
O ego dos CEOs pode estar tirando pais e mães do home office, aponta estudo
Pesquisadores da Wharton School, da Universidade da Pensilvânia, encontraram uma associação entre traços de narcisismo em líderes e maior oposição...












