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Guarda compartilhada: foco no interesse dos filhos
Por Juliana Alcoforado

A evolução social traz novas perspectivas ao instituto familiar. A antiga figura do Pátrio Poder deu lugar ao Poder Familiar, que deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, buscando atender o melhor interesse da criança ou do adolescente. No caso de dissolução do casamento ou da união estável, nenhum dos pais perde o poder familiar relativo aos filhos. Legalmente, tal vínculo só pode ser desconstituído pela morte ou por decisão judicial. O que pode acontecer é a perda da guarda.
A guarda dos filhos representa apenas um dos atributos do poder familiar e significa proteção, direito e obrigação dos pais de dar segurança e acompanhar o crescimento dos filhos, proporcionando-lhes uma boa formação moral, física e mental. O ordenamento jurídico brasileiro prevê expressamente no Código Civil a guarda unilateral e, mais recentemente, a guarda compartilhada. A guarda unilateral é aquela deferida a um dos pais, de forma consensual ou por decisão judicial, tendo o outro apenas o direito de visita, o que pode torná-lo mero coadjuvante na vida dos filhos.
A Lei 11.698/2008, alterando alguns dispositivos do Código Civil, introduziu a guarda compartilhada, trazendo de forma facultativa a possibilidade da corresponsabilidade dos pais na criação, na educação e no acompanhamento na vida dos filhos, mesmo em caso de ruptura conjugal. Mas foi em 2014 que a Lei 13.058 trouxe a aplicabilidade do compartilhamento como regra, propiciando a efetiva participação de ambos os pais no processo de desenvolvimento dos filhos.
Na guarda compartilhada, o menor convive com ambos os pais de forma equilibrada, sem uma divisão matemática de tempo, pois o filho tem uma residência única e é acompanhado e assistido ativamente por ambos os genitores, o que contribui para seu desenvolvimento. Há a valorização dos papéis materno e paterno, já que todas as decisões são tomadas em conjunto, exigindo que vivam minimamente em harmonia, o que diminui também os riscos de uma alienação parental. A aplicação da guarda compartilhada busca a proteção integral da criança e do adolescente e a manutenção dos laços decorrentes da relação parental e da igualdade entre os genitores.
“O foco deixa de ser o interesse dos pais e passa a ser o interesse dos filhos.”
É claro que não existe uma receita perfeita, pronta e acabada, porque essa dinâmica envolve sentimentos humanos ambivalentes, mas é inegável que a qualidade
do relacionamento reflete diretamente na formação da personalidade da criança e do adolescente e no futuro da sociedade.
Juliana Frozel de Camargo Alcoforado é advogada e coordenadora do curso de direito da Anhanguera de Campinas – unidade Taquaral.
Canguru News
Desenvolvendo os pais, fortalecemos os filhos.
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