Por Juliana Sodré – Oito em cada dez filhos de casais separados foram vítimas de alienação parental, e a estimativa é a de que 20 milhões de crianças sofram desse abuso em todo o mundo, segundo a organização internacional SplitnTwo. Os dados foram apresentados no Encontro Canguru de Belo Horizonte, no dia 1o de julho, pela advogada Juliana Lobato, que foi uma das fundadoras do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Se você não está familiarizado com o termo, que pode soar estranho, provavelmente já viu a alienação parental acontecer na prática. Já deve ter ouvido um destes comentários: “Que roupa é essa que seu pai/sua mãe colocou em você? Sua mãe/seu pai não vale nada. Não te disse que ele/ela era assim? Sua mãe/seu pai nos trocou por outro(a)”. Então, identificou? Alienação parental nada mais é que a prática de manipular crianças para odiar um dos seus pais. Para isso, o praticante exclui o filho da vida do genitor, interfere no acesso às visitas, ataca a relação entre eles e constrói uma imagem ruim do outro para o filho, lançando mão de artifícios como a mentira e a caracterização negativa da outra pessoa. “A finalidade principal do alienante é quebrar o vínculo da criança com o alienado. Para isso, a pessoa usa dos piores artifícios para que o filho passe a não querer mais conviver com a outra parte”, explica o advogado Caio Simon Rosa, da Associação dos Advogados de São Paulo.
O assunto tem ganhado espaço nos escritórios de advocacia, nas famílias e até no cinema – o filme A Morte Inventada retrata o problema e fica como sugestão para quem quiser ficar mais por dentro. Além disso, tornou- se preocupação dentro das instituições de ensino.
Renata Correia é diretora de uma escola infantil em Belo Horizonte e preocupa-se com a alienação parental sofrida por uma aluna: “A mãe não quer que a criança saiba quem é o pai. Foi à escola com o apoio de uma psicóloga, com orientação para que a gente não abordasse o assunto ‘família’. E a criança já faz questionamentos”. Para esse caso, é importante respeitar a opinião da criança, segundo a advogada Juliana Lobato. “Há punição para essas práticas, que pode chegar até a perda da guarda”, orienta. A lei que trata dessa prática é a 12.318, de 2010. Comprovada a alienação, o praticante pode sofrer algumas consequências, como pagamento de multa, afastamento da criança e até perda ou inversão da guarda.
A psicóloga Letícia Moreira conta que é comum casos de clientes que sofrem ou praticam a alienação parental. “Já tive cliente que buscava a filha na casa da ex-sogra, alegando que o pai não ficava com a criança e não gostava dela. Era, na verdade, uma desconstrução daquele pai, que teve que entrar na Justiça para garantir o direito de ver e ficar com a filha”, exemplifica.
A prática pode ser realizada tanto por um dos pais como por um parente ou alguém próximo da criança, como avós, tias ou um amigo. Com a multiparentalidade, ampliou-se a identificação dos envolvidos nos atos de alienação parental. “Hoje, já vemos tios, avós e até pessoas sem parentesco direto contribuindo para a alienação de um dos pais”, explica Juliana. É possível diagnosticar o problema até em famílias em que o divórcio não aconteceu.
Brecha
Uma reportagem publicada pela Agência Pública em janeiro deste ano expôs outro lado da lei de alienação parental: a existência de brechas que obrigam vítimas de abuso sexual a viverem com pais suspeitos da agressão. A reportagem relatou o caso de uma mãe no Rio de Janeiro que perdeu direito à guarda do filho, em julho do ano passado, após o pai alegar que a acusação de abuso sexual era alienação promovida por ela.
O advogado José Roberto Moreira Filho, que é presidente do IBDFAM/MG e da Comissão de Direito de Família da OAB/MG, explica que faltam mecanismos no país para a prática de análise de alienação parental. “É preciso tempo para você conseguir perceber e diagnosticar uma criança que esteja sofrendo a prática. E a Justiça não tem esse tempo”, lamenta. “Não temos profissionais com expertise acadêmica para enfrentar e diagnosticar traços de alienação”, avalia. Tais condições explicariam esses casos, mais raros, em que praticantes de estupro e agressão conseguem se beneficiar com a lei de alienação parental, invertendo a acusação.
Sinais de alerta
Quer identificar se alguma criança está sendo alvo de alienação parental? Confira alguns sinais:
» Campanha de desqualificação de um dos pais;
» Omissão de informações pessoais da criança, como não avisar sobre mudança de endereço;
» Omissão de informações da criança, como não avisar sobre visitas e passeios;
» Dificuldade de exercer autoridade de pai/mãe;
» Dificuldade de contato da criança ou do adolescente com um dos pais.