Mãe de duas meninas, Marina Carvalho de Sousa, 36 anos, conseguiu estender sua licença-maternidade por dois meses. Betina tem 2 anos e 7 meses e Isabel 5 meses 18 dias. O benefício de ficar um pouco mais ao lado das filhas foi possível graças ao programa Empresa Cidadã.
Gestora de marcas, Marina Souza considera a extensão da licença crucial para fortalecer o vínculo com as crianças e facilitar a amamentação exclusiva durante os seis primeiros meses de vida da criança. “Os primeiros seis meses de vida da criança são bem complicados e mesmo com meu marido me ajudando, essa proximidade com o filho é essencial.” Ela lamenta que o marido não tenha direito a uma licença paternidade semelhante. “Os pais deveriam ter direito a uma licença-paternidade maior, já que hoje em dia eles não são mais os únicos provedores. Além disso, as mulheres ainda sofrem muito preconceito na hora da contratação.”
A engenheira de Segurança do Trabalho, Tatiana Eleutério Abras, 43 anos, trabalha há 17 anos no Banco do Brasil e também contou com os benefícios do programa Empresa Cidadã quando a sua filha Alice, que hoje tem 8 anos, nasceu. Ela considera que ter ficado dois meses a mais ao lado da filha foi muito importante para o seu desenvolvimento, pois foi neste período que ela descobriu que Alice tinha alergia à proteína do leite.
“Eu pude amamentar a Alice nos primeiros seis meses de vida e, graças ao programa, acompanhei a introdução alimentar da minha filha. Nesse momento eu descobri a alergia e pude fazer as adaptações na alimentação dela.”
Na opinião de Tatiana, o prazo mais elástico da licença melhorou seu desempenho no trabalho, já que ficar mais tempo ao lado dos filhos gera mais tranquilidade e segurança para a mulher.
O programa que permite esticar o tempo com filhos
A licença-maternidade no Brasil, tal qual a licença-paternidade, são benefícios previdenciários garantidos pelo artigo 7º da Constituição Federal, que permite a ausência temporária do trabalho com cobertura salarial integral. A gestante tem direito a se afastar por 120 dias, começando vinte e oito dias antes do parto e terminando noventa e um dias depois. O pai, por sua vez, pode se afastar por cinco dias, começando a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.
O programa Empresa Cidadã, criado em 2008, estabelece incentivos fiscais a empresas que optarem por estender a licença-maternidade em 60 dias e a licença-paternidade em 15 dias. Porém, os incentivos não têm sido muito atraentes para as empresas, por problemas no desenho da legislação, segundo especialistas. A prova disso é que apenas 1% por cento das empresas brasileiras aderiram ao programa.
Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que metade das mulheres brasileiras ficam desempregadas um ano após terem filhos. Isso ocorre ainda que mesmo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permita que a trabalhadora grávida seja demitida por justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Um dos motivos da baixa adesão ao programa Empresa Cidadã, de acordo com tributaristas, é que só podem se cadastrar no programa as empresas brasileiras que declaram os impostos sobre o Lucro Real, que é o caso de pouco menos de 5% do total das empresas do país.
Segundo a advogada tributarista Carolina Rodrigues Ishii, do escritório G. Berti Advogados, essa opção fiscal não possui tanta adesão por ser mais complexa e ter padrões contábeis mais rigorosos. No entanto, é a modalidade de tributação obrigatória para empresas com receita anual total superior a R$ 78 milhões, ou de determinados tenham atividades consideradas como obrigatórias para esse regime, como as ligadas ao setor de seguros privados e bancos, por exemplo.
“No Brasil, existem três tipos de apuração da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que são o Lucro Arbitrado, o Lucro Presumido, o Lucro Real e, ainda, o regime simplificado do Simples Nacional. O Lucro Real é um regime, uma regra de apuração do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em que após realizados os ajustes fiscais, ou seja, adições ou subtrações (deduções) autorizadas por lei, são recolhidos os tributos com base na realidade do apurado. Uma dessas subtrações seriam, por exemplo, os valores pagos durante a extensão das licenças autorizadas pelo programa Empresa Cidadã.”
De acordo com o último levantamento da Receita Federal, apenas 3,02% das empresas brasileiras adotam o Lucro Real como regime de arrecadação tributária. Já no Lucro Presumido, como o próprio nome diz, presume-se qual será o lucro anual com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.
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Longa ausência, sem substituição, é vista como um problema
A advogada trabalhista Sara Benevides, doutora em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), explica que a maioria das empresas não consideram o benefício atraente porque, além de beneficiar somente quem adota o regime de tributação do Lucro Real, o transtorno gerado pelo tempo que o empregado fica afastado não é tão interessante quanto o benefício dado.
“A ideia do programa Empresa Cidadã é que a licença-maternidade e a licença-paternidade, previstas pelo INSS, sejam prorrogadas. Para isso, foi lançado um benefício tributário para quem o fizesse. A administração pública direta e indireta está autorizada a instituir o programa, além das empresas que adotam o Lucro Real. Estas empresas poderão deduzir de cada período de apuração o total da remuneração integral do empregado paga nos dias de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade e a dedução dessa despesa é dada como despesa operacional. Porém, a empresa fica sem o funcionário por mais tempo e o prejuízo gerado pela ausência dele, que em muitas funções não pode ser substituído adequadamente, não compensa.”
Sara Benevides aposta que se houvesse um incentivo fiscal maior, ou para um maior número de empresas, talvez o programa fosse mais atraente. Além disso, a advogada pontua que a adesão ao programa pelas empresas pode deixar os funcionários mais satisfeitos e melhorar a produtividade.
“As empresas precisam enxergar o lado social e humano. O benefício é uma garantia em um momento importantíssimo para os pais, quando estão se recuperando do pós-parto, adaptando-se à nova rotina e, principalmente, criando vínculos com a criança.”
Segundo Sara Benevides, a demissão após a licença-maternidade é muito comum, e a causa está relacionada ao fato de as mães terem direito a outros benefícios após a licença, dentre eles o auxílio creche e o apoio à amamentação. O auxílio creche garante assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. Já o apoio à amamentação consiste em disponibilizar salas de apoio à amamentação e ao armazenamento do leite materno no local de trabalho. As mulheres têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho, sendo que este período pode ser ampliado mediante atestado médico.
Os pais também querem mais tempo
O educador parental Fernando Dias defende a extensão da licença-paternidade e ressalta a importância de os homens participarem mais ativamente da criação dos filhos. Pai de duas meninas, Eduarda e Gabriela, de 7 e 10 anos, respectivamente, ele não teve acesso ao programa Empresa Cidadã.
Fernando criou um curso para homens chamado “Vou ser pai, e agora?”, e algumas empresas exigem a apresentação do certificado do curso para conceder aos pais uma licença maior.
“O maior benefício para os pais é poder ficar mais perto da família. O programa Empresa Cidadã é importante para todos os pais, sobretudo para os de primeira viagem. É preciso dar apoio para a parceira, já que os primeiros meses demandam muito esforço físico e mental das mulheres. Toda a família é beneficiada.”
Além disso, o educador parental destaca as mudanças no mercado de trabalho, já que hoje cada vez mais mulheres têm trabalhos que demandam muito tempo e dedicação. “Quando a mulher percebe que terá um marido mais participativo e cuidadoso ela tem uma segurança maior para seguir a sua carreira.”
A licença em outros países
As leis que determinam a licença-maternidade e a licença-paternidade variam muito ao redor do mundo.
Alguns países europeus oferecem muito mais tempo para o benefício, em relação às regras brasileiras. Já nos Estados Unidos, a licença depende do quanto o empregador está disposto a oferecer, o que é determinado através de acordos entre funcionários e empresas.
Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostram que nove dos dez países que oferecem mais tempo de licença são europeus.
No Reino Unido, por exemplo, as mulheres têm direito a até 52 semanas, o equivalente a um ano de afastamento do trabalho. Porém, 39 dessas semanas são pagas parcialmente.
Os Estados Unidos não oferecem um programa nacional de licença parental remunerada. De acordo com uma pesquisa do Pew Research Center, apenas 21% dos trabalhadores americanos têm acesso à licença remunerada por meio de seus empregadores, apesar de quase metade de todas as famílias biparentais, o pai e a mãe trabalharem em tempo integral.
Existe uma pressão significativa para a mudança. Em abril deste ano o presidente Joe Biden propôs um pacote de benefícios para fornecer licença médica e familiar paga, que permitiria aos trabalhadores tirar até 12 semanas de licença remunerada para cuidar de um recém-nascido ou membro da família.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), três aspectos constituem a licença-maternidade ideal: pelo menos 14 semanas de afastamento, com remuneração não inferior a dois terços do salário, e pagos através de seguro social ou fundos públicos. Não há um padrão definido para a licença-paternidade.
O Brasil está entre os países que atendem a essa recomendação, no caso das mulheres. Para a advogada Sara Benevides, os benefícios relacionados principalmente à licença-paternidade no Brasil ainda não são suficientes. “A licença-paternidade de cinco dias está muito aquém do necessário. É preciso ter em mente que a estrutura familiar mudou e hoje, muitas mulheres também possuem a função de provedorado lar.”
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